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CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p
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Por mais de 20 anos no cadastro de maus pagadores, consumidor será indenizado

''O autor identificou, em 1984, duplicatas protestadas pelo banco réu, e ao tentar resolver o problema, alegou nunca ter realizado transação comercial com a instituição, mas, em 2007, foi surpreendido com a constatação de que ainda havia protesto dos mesmos títulos. Um consumidor que teve o nome indevidamente incluído no hall de maus pagadores por mais de duas décadas será indenizado em R$ 8 mil pelo Banco de Brasília. O autor afirma que 23 anos após o ocorrido descobriu que a instituição financeira ainda mantinha o crédito negativado.  O autor afirma que em 1984 identificou duas duplicatas protestadas pelo o BRB. Na época, procurou o banco para resolver o problema, alegando que nunca realizou transação comercial com a instituição e nem assinou nenhum documento. Destaca que os títulos ainda estavam com assinaturas ilegíveis. Segundo o autor, seis anos após o ocorrido, retirou um "nada consta" no cartório de protesto de títulos e verificou sua situação regularizada. Ma

Empresas são condenadas a restituir novo aparelho de celular

"O autor comprou um celular na loja ré e após um ano o aparelho apresentou problemas e foi levado à assistência técnica. Mesmo assim, o celular continuou com os defeitos apontados. Foi julgado procedente a ação ajuizada por um homem contra uma empresa de telecomunicações e uma loja, condenadas a dar ao autor um novo aparelho de celular do mesmo modelo (ou superior) ao antigo, em perfeitas condições de uso, dentro do prazo de vinte dias, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A decisão é do juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan. O autor alega que comprou um celular na loja ré e, após um ano, o aparelho apresentou problemas e foi levado à assistência técnica. Porém, o celular continuou com os mesmos defeitos apontados. Narra que foi informado de que o prazo da garantia já havia se esgotado, mas, mesmo assim, o aparelho foi enviado à primeira ré para reparos. Afirma que a empresa não o devolveu e nem esclareceu sobre q

Indenização à família de gerente refém em assalto

"O valor reparaÇão danos de ordem moral e despesas com tratamentos médicos e internações hospitalares. Os familiares permaneceram em cárcere privado, com ameaças e humilhações, até a manhã seguinte ao dia do assalto. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) deverá pagar R$ 540 mil de indenização por danos morais e materiais a um gerente e sua família, sequestrada por bandidos e mantida em cárcere privado por várias horas, antes de ser utilizada em um assalto à instituição bancária, no município de Portão (RS). O valor repara danos de ordem moral e despesas com tratamentos médicos e internações hospitalares. Na decisão, os desembargadores da 9ª Turma do TRT4 salientaram que a responsabilidade do Banrisul é objetiva (independente de culpa ou dolo) e relaciona-se ao risco potencial de assaltos gerado pela atividade bancária, caracterizada pela manipulação diária de grandes somas de dinheiro. O julgado confirma sentença do juiz Jarbas Marcelo Reinicke, da 1ª VT de São Leopol

Universidade deve indenizar bacharel de Direito em R$ 20 mil

''A instituição omitiu que o curso de Direito não tinha o reconhecimento do Ministério da Educação.   Impedido de obter a inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil, um bacharel em Direito conseguiu no Superior Tribunal de Justiça que a instituição de ensino onde se formou, a Uniban, o indenize pela omissão de um ponto crucial: a faculdade não tinha o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para o curso de Direito. A mantenedora da Uniban Brasil é a Academia Paulista Anchieta S/C Ltda. No STJ, a instituição tentou afastar a condenação do Tribunal de Justiça de São Paulo. A primeira instância decidiu que a faculdade deveria pagar R$ 20 mil por danos morais, além de indenização por lucros cessantes. Ao julgar a apelação, o TJ paulista afastou essa última obrigação por entender que os lucros cessantes não estavam demonstrados no processo, mas manteve os danos morais. A relatora do caso na 3ª Turma do STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou em seu voto que ficou c

Procon alerta para nova legislação do cartão de crédito

Foto: Isadora Neumann / PMPA Nova legislação permite apenas cinco tarifas que podem ser cobradas  Desde 1º de junho novas regras que padronizam o uso do cartão de crédito passaram a valer no país. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estipulou, entre outras medidas, a diminuição do número de tarifas cobradas pelas operadoras, o aumento do valor do pagamento mínimo e a vigência de apenas dois tipos de cartão para a pessoa física, além de determinar os dados obrigatórios que devem constar nas faturas. Dependendo do cartão, o contingente de tarifas poderia chegar a até 80 tipos. Agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas do consumidor: a anuidade, a solicitação de segunda via do cartão, uso para saques em dinheiro, avaliação emergencial de linhas de crédito ou pagamento de contas pelo cartão. “O consumidor deve conferir com atenção a fatura de cada mês. Se identificar mais cobranças além das cinco determinadas, ele deve procurar o banco ou o Procon”, alerta o diretor-executiv

Rematrícula escolar: garanta seus direitos

O ano letivo ainda nem terminou, mas as rematrículas escolares já começam a ser feitas. A Fundação Procon-SP destaca alguns cuidados para que pais e alunos evitem problemas e possam garantir seus direitos. O valor é solicitado normalmente no segundo semestre do ano e deve ser abatido no total da anuidade ou semestralidade do próximo período letivo. É preciso atenção ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva. Se quiser ou precisar cancelar a matrícula antes do início das aulas, a quantia que foi paga pela reserva da vaga deve ser devolvida integralmente ao consumidor pela escola. Se o ano letivo já tiver iniciado, a instituição pode cobrar possíveis despesas administrativas, desde que discrimine por escrito e comprove os gastos. Em um período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula, a escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala. Confirmado o período definido pelo estabelecim

Fabricante de produto é condenado por deixar consumidora quase sem cabelos!

    ''   Em julgamento parcialmente procedente aos pedidos da autora, o fabricante de um relaxante capilar em R$ 8 mil, a título de indenização por danos morais. A loja que vendeu o produto, entretanto, foi excluída da ação. A decisão é da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).        A sentença foi mais tarde modificada pela 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC. O objetivo da mulher era revitalizar as madeixas, mas, após utilizar o líquido, acabou perdendo fios de cabelos, em grande quantidade. Indignada, ela processou o estabelecimento de cosméticos e a empresa. Inconformadas com a sentença de origem, a consumidora e a empresa ré entraram com recursos no TJSC.       A autora queria aumentar a reparação dos danos morais, bem como a procedência dos pedidos de indenização por danos estéticos e ressarcimento de lucros cessantes, já que teria ficado sem trabalhar em virtude da situação em que se encontrava. Já a empresa pleiteou a diminuição do val

Fábrica pagará por air bag não acionado

''Após batida contra um poste, falha em aparelho de segurança gera indenização para proprietário do veículo.  A Toyota do Brasil foi condenada a indenizar condutor pelo fato de o air bag não ter sido acionado durante a colisão. A 16ª Câmara Cíveldo TJMG arbitrou que a empresa deverá indenizar o autor da ação no valor de R$ 10 mil por danos morais.  Em 2007, o condutor envolveu-se em acidente, batendo contra um poste. Apesar do choque, o dispositivo não funcionou. O sinistro causou traumatismo craniano, corte no couro cabeludo e abalo psicológico no autor. Assim, ele entrou com ação por danos morais contra a fabricante do veículo.Em sua defesa, a montadora sustentou que a colisão do carro não foi frontal, mas lateral, e esse tipo de choque não aciona o air bag.   Em 1ª instância, foi negada a indenização. O condutor recorreu. Em sua alegação, ele atestou que o choque com o poste foi frontal, e que é inconcebível que o aparato seja acionado apenas com

Cartilha da Anatel orienta sobre direitos dos usuários e obrigações das empresas de telecomunicações

Conheça as regras para a Telefonias fixa e móvel, banda larga e TV por assinatura. Cartilha está disponível na biblioteca on-line da Defesa do Consumidor  A publicação está disponível para download na biblioteca on-line da Defesa do Consumidor e no   site da reguladora . A cartilha esclarece sobre as regras de cancelamento, cobrança, fidelização, instalação, reparo e demais normas relativas à prestação desses serviços. http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?null&filtro=1&documentoPath=291474.pdf

Noivo receberá indenização por falhas no serviço de lista de casamento

' ' Dentre as inúmeras reclamações do cliente, consta o atraso na entrega de pedidos, o mau funcionamento do site do estabelecimento e a não devolução de valores referentes a um notebook. A rede de lojas Americanas S/A foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, além de R$ 310,40, por danos materiais, a um noivo que teve problemas com a lista de presentes de casamento disponibilizado pela ré. A decisão é do juiz titular da 3ª Vara Cível de Campo Grande, Odemilson Roberto Castro Fassa. O autor contratou um serviço da acusada, para que seus convidados pudessem fazer a compra dos presentes sem precisar sair de casa, contando com bônus de 5% sobre o valor das mercadorias. Assim, afirma que fez o cadastro e mandou imprimir mais de 300 cartões, informando que a lista estaria disponível no site do estabelecimento. Porém, argumenta que algumas pessoas não conseguiam visualizar os pedidos, pois o site travava quando clicavam sobre o produt

Universidade é condenada por negar matrícula a aluno

    ' ' Para se inscrever no 9º período letivo, o estudante precisava quitar uma dívida referente a uma mensalidade; entretanto, quando foi efetuar o pagamento, foi cobrado por outro valor que já havia sido pago. O Centro Universitário UDF foi condenado a realizar a matrícula de um universitário, que teve sua matrícula negada por suposto inadimplemento de mensalidade. O caso foi analisado pelo juiz de Direito substituto da 16ª Vara Cível de Brasília (DF). O autor afirma que é aluno da instituição e que cursou, no segundo semestre de 2009, o 8º período do curso de Direito, no qual foi aprovado, estando apto a matricular-se no 9º período letivo. Ele alegou estar inadimplente em uma mensalidade, no valor de R$ 721,56, referente ao mês de setembro, e que, para efetuar a matrícula, deveria quitar este valor. Ao se dirigir ao local para efetuar o pagamento, foi informado de que havia outra mensalidade em atraso, referente a agosto, no valor de R$ 850. Entretanto, segundo el

Procon-SP notifica empresas que participam da Black Friday Fonte: PROCON SP - 28/11/2012

"Organizador do evento bloqueou cerca de 500 ofertas do site da Black Friday   SÃO PAULO – O Procon-SP notificou nesta sexta-feira (23) as empresas que participam da Black Friday devido aos indícios de maquiagem nos descontos oferecidos. Entre as empresas estão o Extra (loja física e virtual), Ponto Frio, Submarino, Americanas.com, Walmart, Saraiva e Fast Shop. As denúncias foram feitas por consumidores nos canais de atendimentos do Procon. O organizador do evento, o Busca Descontos, também será   notificado para prestar explicações sobre problemas que o consumidor teve ao não conseguir o acesso em alguns links e sites de lojas. As empresas têm até a próxima sexta-feira (30) para prestarem esclarecimentos. O que dizem as empresas Até o momento da publicação desta matéria as assessorias de imprensa do Extra, Ponto Frio, Americanas e Submarino não emitiram posicionamento sobre o assunto. O Walmart informou que não foi formalmente notificado pelo Procon e que não recebeu

Justiça lança cartilha sobre direitos e deveres de consumidor

A cartilha é ilustrada com situações vividas pela "Família Silva", para aproximar  os leitores das situações do seu cotidiano que envolvem as relações de consumo,  numa abordagem humorada e criativa, também traz orientações sobre os direitos do consumidor,  além de uma relação de endereços e telefones úteis. Distribuído para comunidades do Estado do Rio de Janeiro. Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 23/10/2012 .

O argumento da culpa da vítima como excludente da responsabilidade civil da indústria do cigarro: proposta de reflexão

Eu indico:

Súmula 321/STJ - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

"O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Esse é o teor da súmula de número 321, aprovada hoje, 23, na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula é um verbete que resume o entendimento vigente no STJ sobre um assunto e serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na Corte acerca da questão, apesar de não possuir efeito vinculante. [...] A nova súmula tem como precedentes os recursos especiais 306.155-MG (3ª T 19/11/01 - DJ 25/02/02); 600.744-DF (3ª T 06/05/04 - DJ 24/05/04); 567.938-RO (3ª T 17/06/04 - DJ 01/07/04); 591.756-RS (3ª T 07/10/04 - DJ 21/02/05) e 119.267-SP (4ª T 04/11/99 - DJ 06/12/99)." http://brasilcon.org.br/?pag=julgamento&tipo=julgamento&id=2059>Acesso em 05.01.2013.