A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p
''O autor identificou, em 1984, duplicatas protestadas pelo banco réu, e ao tentar resolver o problema, alegou nunca ter realizado transação comercial com a instituição, mas, em 2007, foi surpreendido com a constatação de que ainda havia protesto dos mesmos títulos. Um consumidor que teve o nome indevidamente incluído no hall de maus pagadores por mais de duas décadas será indenizado em R$ 8 mil pelo Banco de Brasília. O autor afirma que 23 anos após o ocorrido descobriu que a instituição financeira ainda mantinha o crédito negativado. O autor afirma que em 1984 identificou duas duplicatas protestadas pelo o BRB. Na época, procurou o banco para resolver o problema, alegando que nunca realizou transação comercial com a instituição e nem assinou nenhum documento. Destaca que os títulos ainda estavam com assinaturas ilegíveis. Segundo o autor, seis anos após o ocorrido, retirou um "nada consta" no cartório de protesto de títulos e verificou sua situação regularizada. Ma