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Fábrica pagará por air bag não acionado





''Após batida contra um poste, falha em aparelho de segurança gera indenização para proprietário do veículo.


 A Toyota do Brasil foi condenada a indenizar condutor pelo fato de o air bag não ter sido acionado durante a colisão. A 16ª Câmara Cíveldo TJMG arbitrou que a empresa deverá indenizar o autor da ação no valor de R$ 10 mil por danos morais.

 Em 2007, o condutor envolveu-se em acidente, batendo contra um poste. Apesar do choque, o dispositivo não funcionou. O sinistro causou traumatismo craniano, corte no couro cabeludo e abalo psicológico no autor. Assim, ele entrou com ação por danos morais contra a fabricante do veículo.Em sua defesa, a montadora sustentou que a colisão do carro não foi frontal, mas lateral, e esse tipo de choque não aciona o air bag. 

 Em 1ª instância, foi negada a indenização. O condutor recorreu. Em sua alegação, ele atestou que o choque com o poste foi frontal, e que é inconcebível que o aparato seja acionado apenas com choques, de frente, na parte média dianteira do automóvel.  A companhia reiterou as suas alegações. 

 O relator do caso, Sebastião Pereira de Souza, declarou que os autos indicam que a colisão foi parcialmente frontal; portanto, o aparelho de segurança deveria ter inflado, ocorrendo falha no produto. Ele também sustentou que, mesmo que a parte que colidiu com o poste esteja além dos 30 graus de atuação, o problema está na falta de segurança oferecida pela empresa.  Assim, o relator do caso arbitrou o valor da indenização, por danos morais, em R$ 10 mil''.

Fonte: TJMG e Jornal da OAB/RS- 27/07/2012

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