Pular para o conteúdo principal

Indenização do cliente inscrito indevidamente em cadastro de devedores





"O autor alega ter passado por constrangimentos, inclusive junto à empresa onde trabalhava, que exigiu a regularização da situação para que ele permanecesse no emprego.

O Banco Real foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a um vendedor que teve o seu nome inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes. A decisão é do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (CE).

Segundo os autos, o impetrante foi vítima de saques e emissões de cheques realizados por terceiros. Por conta disso, acabou tendo o nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ele ingressou na Justiça, alegando ter passado por constrangimentos, inclusive junto à empresa onde trabalhava, que exigiu a regularização da situação para que ele permanecesse no emprego.

Em contestação, o réu sustentou que cabe ao correntista cuidar do seu cartão e que "é regular a inscrição em cadastro de restrição ao crédito quando apurada a existência de dívida e de sua inadimplência".

Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que "as peculiaridades dos autos conduzem ao reconhecimento da existência de dano injusto e desproporcional, hábil a justificar a condenação da promovida ao pagamento de indenização a título de danos morais". Ele determinou o pagamento de R$ 5 mil, além da restituição em dobro dos valores debitados indevidamente. Também declarou a inexistência das dívidas e a retirada do nome da autora do cadastro de inadimplentes."

Processo nº: 103109-44.2007.8.06.0001/0

Fonte: TJCE

Publicação: 20/12/2012, JO  - Jornal da Ordem - OAB/RS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dra. Patrícia Figueiredo representando a Federação Gaúcha do Hapkido

Notícias 20/04/2011 - Infância e Juventude TAC com Federação de Hapikido disciplina atividade esportiva Por Jorn. Camila Sesti TAC foi assinado no gabinete do promotor Muratt O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, assinou, nesta terça-feira, 19, termo de ajustamento de conduta com a Federação Rio Grandense de Hapikido, visando disciplinar a atividade esportiva. Conforme o termo, somente será permitida às crianças (até 12 anos incompletos) a prática de exibições sem contato físico. Aos adolescentes (de 12 até os 18 anos de idade) será permitida a prática desportiva com contato físico, desde que haja utilização de equipamentos, tais como protetor de cabeça, protetor bucal, protetor genital, dentre outros. Em ambos os casos, crianças e adolescentes somente poderão participar dos certames mediant

Drogaria é condenada por trocar medicação que foi prescrita

O fato configurou falha na prestação de serviços, já que os medicamentos em questão são destinados a tratar enfermidades distintas. A Drogaria Rosário foi condenada a indenizar uma consumidora. O receituário médico da autora dizia Celestamine Xarope, mas o medicamento entregue foi o Celestone. A troca ocorreu por sugestão do vendedor, apesar de um remédio não substituir o outro. A magistrada encarregada de julgar o caso registra que "o consumidor, ao se dirigir a farmácia de renome, confia no bom atendimento e nas indicações de substituição de medicamento para o caso de a farmácia não dispor do solicitado, eis que, é de conhecimento popular que medicamentos, em geral, podem ser substituídos por outros similares que possuem o mesmo composto químico". Acrescenta que "é certo que, sendo a requerida farmácia de renome em Brasília, deve manter, até por determinação legal, farmacêutico

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado