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Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.


''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana.

O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana.
A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie (assista), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto.
Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado pelo Instituto Alana e pelo Observatório de Mídia da UFES - Universidade Federal do Espírito Santo, mostraram que a Mattel possui histórico de práticas com campanhas mercadológicas abusivas e veiculou 8.900 anúncios ao público infantil nas duas semanas que antecederam o Dia das Crianças do ano passado.
A Nestlé foi multada em mais de R$ 400 mil pela veiculação da promoção "Luzes, Câmera, Ação!" (assita), que distribuiu prêmios de grande interesse do público infantil, como DVDs da Xuxa, e a possibilidade de participação num filme protagonizado pela apresentadora.
Além da punição às três empresas mencionadas, a empresas Dunga, dos Biscoitos Spuleta, foi multada em quase R$ 160 mil por promover anúncio publicitário (assista) que estimulava a interação entre fantasia e realidade a partir do consumo de seus alimentos.
Já a Roma Brinquedos, terá que pagar R$ 34 mil por promover sua linha de carrinhos "1100 – 1110 Vision e 0900 Moto Racing" por meio de filme publicitário enganoso (assista), que faziam crer, por exemplo, na possibilidade dos objetos se movimentarem sem a ajuda mecânica de uma criança que os operasse.
Recentemente, em entrevista à TV Migalhas, o professor titular de Direito Constitucional da USP, Virgílio Afonso da Silva, explicou parecer elaborado em defesa da constitucionalidade da restrição da publicidade de alimentos voltada ao público infantil.''

13 de julho de 201

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