Financeira é condenada a indenizar enfermeira A BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento deverá pagar a uma enfermeira que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes a quantia de R$ 3 mil. Após firmar contrato de financiamento com a empresa, dividindo o valor em 36 parcelas de R$ 467,97, percebeu, após pagar algumas mensalidades, que a empresa estava cobrando juros sobre juros. Em virtude disso, ajuizou ação requerendo liminarmente o direito de depositar, em conta judicial, as demais parcelas sem a aplicação dos juros excessivos. O então juiz da Vara Única da Comarca de Alto Santo, Augusto César de Luna Cordeiro Silva, concedeu a liminar, autorizando o depósito de R$ 414,90. A enfermeira quitou a dívida antecipadamente, pagando R$ 829,00, referente às duas últimas prestações. Ocorre que, no mês seguinte, ela foi à Caixa Econômica Federal para financiar um imóvel
Você conhece seus direitos?