Banco condenado por débito automático irregular em pensão
O Banco Itaú deverá indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um cliente que vinha sofrendo débito automático mensal de R$ 33,00 em sua pensão previdenciária. O desconto na pensão de R$ 415,00, única fonte de renda do lesado, comprometia seu autossustento. O caso foi julgado pela 9ª Câmara Criminal do TJRJ.O desconto referia-se a um empréstimo consignado. No entanto, o correntista não firmou nenhum contrato desse caráter com a instituição bancária. O Itaú alegou que os empréstimos bancários teriam sido contraídos no caixa eletrônico. A tese não foi aceita pelo Judiciário, pois não se provou quem os teria realizado. Segundo o relator, desembargador Roberto de Abreu e Silva, a prova dos autos evidencia a ação de terceiros fraudadores. “A situação não exime a responsabilização civil do réu”, disse o magistrado.
“A instituição financeira assume os riscos pelas quantias depositadas. Deve, por isso, arcar com os danos decorrentes de sua ação descuidada, ressalvando, porém, seu eventual direito de regresso, contra quem de direito”, explicou o relator.
O magistrado afirmou também que, além do evidente defeito na prestação do serviço, a situação dos autos é vexatória e injuriosa, “consubstanciando lesão de sentimento”. (Processo nº 0296497-12.2008.8.19.0001)
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Fonte: TJRJ/ JO - JORNAL DA ORDEM RS
PUBLICAÇÃO 29/04/2011
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