Empresa terá que pagar R$ 190 mil a beneficiários de seguro de vida A Mongeral Seguros e Previdência S/A teve mantida a sentença que a condena a pagar R$ 189.471,58 a três beneficiários de um seguro de vida. A decisão, da 4ª Câmara Cível do TJCE, confirmou o julgamento da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Conforme os autos, a contratante do seguro, falecida no dia 4 de dezembro de 2006, em decorrência de acidente vascular cerebral, havia firmado, em julho daquele ano, acordo no valor de R$ 200 mil. Na ocasião, ela indicou a irmã e dois sobrinhos como beneficiários. Após o falecimento da tia, um dos sobrinhos dirigiu-se à Mongeral para resgatar o valor do seguro, mas foi informado de que a empresa só liberaria a quantia de R$ 10.528,42, devido ao não cumprimento do prazo de carência, que era de dois anos. Alegando não terem sido informados da cláusula, os beneficiários ingressaram com ação na Justiç
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