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Operadoras de celular poderão ser proibidas de fixar prazo para uso de crédito pré-pago



De acordo com as regras atuais, os créditos de telefonia pré-paga têm validade de até 180 dias.
Tramita no Senado Federal o PLS 242/2000, que prevê a proibição das companhias de telefonia móvel estipularem prazo para a utilização de créditos adquiridos na modalidade pré-paga.

O projeto, aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, segue para ser analisado, de forma terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Pelas regras em vigor, os créditos de telefonia celular têm validade de até 180 dias. Caso o consumidor não queira perder os valores prestes a expirar, ele deve fazer uma nova recarga.

Para o autor da proposta, senador Sérgio Zambiasi, a existência de prazo para consumo dos créditos "obriga as pessoas a fazerem uso do serviço sem necessidade e desobriga as empresas de prestarem um serviço pelo qual já foram pagas".

Conforme o relator da matéria, senador Eduardo Braga, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) justifica a existência de prazo de validade em função dos custos de manutenção de códigos de acesso de usuários inativos, que acabam sendo repassados aos que fazem uso do serviço.

Fonte: Agência Senado e JO publicado em 05/12/2011.

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