Pular para o conteúdo principal

Cliente que sofreu lesão em supermercado será indenizada



Uma senhora teve luxação na mão esquerda após receber uma trombada de vários carrinhos empurrados por um funcionário.
O Supermercado Prezunic, de Duque de Caxias (RJ), foi condenado a pagar indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a uma senhora que sofreu luxação na mão esquerda após receber uma trombada de vários carrinhos empurrados por um funcionário do supermercado. Ela precisou fazer fisioterapia, mas não recebeu apoio da empresa.

Para afastar sua responsabilidade, o Prezunic alegou culpa exclusiva da consumidora, que teria repousado sua mão sobre a divisória dos caixas, "local inapropriado, eis que como próprio nome sugere, serve para separar os caixas de forma a limitar o espaço entre os mesmos".

O relator afirma na decisão que o fornecedor do serviço somente não será responsabilizado quando provar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

"A simples alegação de que a autora encontrava-se com sua mão esquerda em local inapropriado não afasta sua responsabilidade pela lesão por ela experimentada, sendo certo que no momento em que a autora ingressou no supermercado réu, passou a receber a garantia de segurança, com manutenção de sua integridade física e moral, por determinação expressa no Código de Proteção de Defesa do Consumidor", explicou o magistrado.

Processo nº 0061112-87.2009.8.19.0021

Fonte: TJRJ e JO publicado em 19/01/2012

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

CONHEÇA OS RISCOS DO CHEQUE ESPECIAL

Idec alerta para os riscos do cheque especial           Modalidade de crédito "fácil" pode levar a endividamento, já que concentra uma das maiores taxas de juros do mercado Quando "sobra mês no fim do salário" muita gente não pensa duas vezes em usar o limite de crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária, o chamado "cheque especial". Apelar para esse tipo de empréstimo parece uma opção fácil para quem está com a conta no vermelho, mas, em vez de solução, pode ser o início de um grande problema. Isso porque a modalidade concentra o segundo maior índice de juros do mercado, perdendo apenas para o cartão de crédito: em outubro a taxa média era de 9,11% ao mês - mais de 100% ao ano! -, segundo levantamento realizado pelo Procon-SP com sete bancos. Além de juros, é aplicado IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor emprestado (encargos calculados diariamente e cobrados mensalmente do correntista). Dessa forma, o Idec recomenda que...