Pular para o conteúdo principal

Administradora de Cartão de crédito foi condenada a indenizar cliente

  
"A Credicard S/A - Administradora de Cartão de Crédito foi condenada a pagar indenização de R$ 4 mil a um advogado que, ao tentar adquirir um produto pela internet, teve a compra negada em virtude da não aprovação de crédito por parte da empresa, mesmo estando com o pagamento das faturas em dia.

O autor da ação, cliente da Credicard há mais de dez anos, procurou a administradora, que disse não ter havido bloqueio do cartão nem falha na prestação do serviço. Sentindo-se prejudicado, o cliente ingressou com ação requerendo indenização por danos morais no valor de R$ 11.400,00.

O Juízo da 3ª Unidade dos JECC da Comarca de Fortaleza julgou a ação improcedente por entender que a Credicard não cometeu nenhuma ilicitude. Inconformado, o advogado interpôs recurso no Fórum das Turmas Recursais.

Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira reformou a sentença de 1º grau e determinou o pagamento de R$ 4 mil ao cliente. “Em decorrência da violação por parte da empresa dos princípios da transparência, cooperação e confiança, a condenação por dano moral é medida que se impõe”, afirmou o relator do processo. O juiz Mário Parente disse ainda ter havido falha por parte da administradora de cartões, “porquanto o consumidor contratou um serviço que não pôde dispor em determinado momento”. N° do processo 2800-30.2008.8.06.0017/1"

Fonte: TJCE e JO- Jornal da Ordem - publicação em 14.11.2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

Torcedor ferido em arrastão será indenizado

O TJMG condenou o Cruzeiro Esporte Clube a indenizar um torcedor que foi agredido quando ocorreu um arrastão durante uma partida de futebol no Mineirão em que o time mineiro era mandante. Pelos danos morais, ele receberá R$ 6,5 mil; já os danos materiais foram arbitrados em R$ 440,55. A decisão da 8ª Câmara Cível do TJMG mantém sentença de primeira instância. Tanto o torcedor como o Cruzeiro Esporte Clube haviam recorrido da sentença, exigindo, respectivamente, o aumento do valor da indenização e a improcedência da ação. Em caso de esse pedido ser indeferido, o Cruzeiro pediu ainda que o Estado e a Administração de Estádios de Minas Gerais (Ademg) também fossem responsabilizados pelo ocorrido e que o depoimento de uma das testemunhas fosse invalidado, já que se tratava de um amigo do torcedor. Para os desembargadores Edgard Penna Amorim, Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Vieira de Brito, a sentença não merecia reparos. "A juíza estabeleceu um paralelo entre o Est...