Pular para o conteúdo principal

ATRASO NA SOLUÇÃO DE PANE RESULTA EM DEVOLUÇÃO DO VALOR DE CARRO À CLIENTE


"A Volkswagen do Brasil terá que devolver R$ 30 mil pagos por uma consumidora na compra de um carro, com juros e correção monetária, assim que ela proceder a devolução do veículo à fabricante. A sentença da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, em agravo em apelação cível, confirmou a decisão da Comarca de Blumenau.

A cliente ajuizou ação após o automóvel, um Polo Classic 1.8, zero km, comprado diretamente na concessionária em fevereiro de 2002, ter apresentado problemas no sistema de travamento elétrico. As falhas surgiram no mês de maio do mesmo ano e, segundo a compradora, o carro passou por várias manutenções, sem que o defeito apontado fosse, efetivamente, corrigido. Assim, recorreu ao Procon, mas não obteve êxito.

A reclamante requereu também indenização por danos morais e lucros cessantes, já que o veículo era utilizado no trabalho de seu marido, representante comercial. Após sentença que determinou a restituição do valor pago, houve apelação da autora e da requerida. A cliente insistiu no pedido de indenização pelos transtornos, enquanto a Volkswagen pediu a reforma da decisão.

A montadora alegou ser incabível a determinação de devolução do valor pago pelo veículo, pelo fato de o defeito ser de fácil solução, sem levar à inutilização do bem. Explicou, ainda, que o carro é fabricado na Argentina, e que a demora na substituição da peça defeituosa ocorreu em razão da espera da remessa pela montadora naquele país. A empresa garantiu que, após algumas semanas, a peça foi disponibilizada, mas a autora se recusou a autorizar o conserto.

Em seu voto, o relator do agravo, desembargador Nelson Schaefer Martins, reconheceu não caber alteração na decisão monocrática do desembargador Mazoni Ferreira. Ambos destacaram o acerto da sentença, pois, ainda que o defeito não fosse de difícil solução, o conserto deveria ter sido feito, independente de a peça ser importada ou não.  O relator observou que a reclamação ao Procon ocorreu um mês e meio após o veículo ter saído da oficina pela última vez.

Segundo o relator, a decisão atacada está correta, uma vez que, de acordo com o CDC, transcorrido o prazo legal de 30 dias para substituição da peça e conserto do veículo, a consumidora tem o direito de optar pela restituição da quantia paga. (Agravo em Ap.Cível nº 2008.016054-4/0001.00)"




......................
Fonte: TJSC
JO Jornal da Ordem OAB/RS - 10/11/2010

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

Torcedor ferido em arrastão será indenizado

O TJMG condenou o Cruzeiro Esporte Clube a indenizar um torcedor que foi agredido quando ocorreu um arrastão durante uma partida de futebol no Mineirão em que o time mineiro era mandante. Pelos danos morais, ele receberá R$ 6,5 mil; já os danos materiais foram arbitrados em R$ 440,55. A decisão da 8ª Câmara Cível do TJMG mantém sentença de primeira instância. Tanto o torcedor como o Cruzeiro Esporte Clube haviam recorrido da sentença, exigindo, respectivamente, o aumento do valor da indenização e a improcedência da ação. Em caso de esse pedido ser indeferido, o Cruzeiro pediu ainda que o Estado e a Administração de Estádios de Minas Gerais (Ademg) também fossem responsabilizados pelo ocorrido e que o depoimento de uma das testemunhas fosse invalidado, já que se tratava de um amigo do torcedor. Para os desembargadores Edgard Penna Amorim, Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Vieira de Brito, a sentença não merecia reparos. "A juíza estabeleceu um paralelo entre o Est...