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DESRESPEITO A CLIENTE EM LANCHONETE GERA INDENIZAÇÃO

"A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da 1ª Câmara Cível do TJRJ, que manteve a sentença da 2ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier.

A autora conta que foi a uma lanchonete, e, ao fazer seu pedido, percebeu que todos os funcionários a olhavam e davam risadas. Ela só descobriu o motivo quando o atendente entregou seu lanche e mostrou uma nota interna da empresa que a identificava com o apelido.

Para a desembargadora, os funcionários da lanchonete desrespeitaram a mulher e por isso ela merece ser recompensada. “Tratou-se, evidentemente, de situação em que a autora foi desrespeitada e exposta a gracejo indesejável, que extravasou a seara do mero aborrecimento. Portanto, verificado o ilícito da ré, evidente o dever de indenizar”, observou a magistrada.(Proc.n°: 0006825-35.2008.8.19.0208)"




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Fonte: TJRJ
JO JORNAL DA ORDEM - OAB/RS -  10.03.2010

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