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Banco é condenado por inscrever cliente com conta inativa no SPC


 
Ex-cliente teve nome inscrito no SPC por não pagar taxas relativas à conta inativa há 2 anos.
Homem, que teve seu nome inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por não pagar tarifas de conta inativa, será indenizado, no valor de 4 mil reais, pelo Banco do Brasil S/A. A condenação do banco, pela comarca de Criciúma, foi mantida pela 2ª Câmara de Direito Civil.

O banco sustentou que a inscrição do nome do autor da ação era devida, pois havia dívida pendente, mesmo que a conta estivesse inativa.

Segundo o  relator da matéria, desembargador Nelson Schaefer Martins, foram anexadas cópias de extratos bancários da conta de Valmir, dos quais se observa que não houve movimentação financeira durante dois anos.  "A Resolução do BACEN n. 2025/1993, no seu art. 2º, parágrafo único, considera inativa a conta-corrente sem movimentação financeira por mais de 6 meses", acrescentou. O magistrado concluiu que a instituição bancária não pode cobrar tarifas ou taxas sobre serviços disponibilizados que não foram efetivamente utilizados, e de cuja incidência o consumidor nem sequer tem conhecimento. A votação foi unânime.
 (Ap. Cív. n. 2011.050123-8)


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Fonte: TJSC e JO Publicado em 08/08/2011

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