Pular para o conteúdo principal

Petshop deve indenizar por negligência


O cliente levou seus dois cães para tomarem banho, e devido a demora no retorno dos animais, procurou a loja. Foi informado então que um dos cães havia fugido e, nove dias mais tarde, que havia sido encontrado morto.
Um petshop foi condenado pela Justiça a indenizar um cliente em R$ 6 mil por negligência. Conforme relato do cliente, os seus dois cães foram levados para o petshop para tomar banho. Ocorrendo a demora para a devolução dos animais, o cliente telefonou para o estabelecimento e recebeu a notícia de que, na hora de colocarem os cães  no carro a cadela deixaram-na fugir. Ele se dirigiu ao local, pegou o outro cão, que ainda estava na loja, e saiu para procurar a cadela sumida, mas não a encontrou. Passados nove dias, o proprietário do petshop lhe telefonou, avisando-lhe que a cadela tinha sido encontrada morta.

O publicitário ficou bastante chateado com a notícia, tendo em vista que o animal havia sido adotado havia três anos e era de estimação. Ele contou, ainda, que esteve no estabelecimento e foi intimidado pelo proprietário no momento em que questionava os fatos. O proprietário ainda lhe disse ser advogado e que entraria com uma ação na Justiça, porque o ocorrido teria sido um acidente alheio a sua vontade.

Pelos atos negligentes da loja e pela reação arbitrária do dono do estabelecimento, o publicitário requereu danos morais.

A juíza da 2ª Secretaria do Juizado Especial Cível – Unidade Relações de Consumo, Marina Rodrigues Brant, constatou que houve falha na prestação do serviço, cabendo a reparação dos prejuízos ao publicitário. Para ela, o desaparecimento da cadela "sem qualquer explicação" e o fato de ter sido encontrada morta depois "representa prejuízo moral que não se confunde com mero aborrecimento". A magistrada considerou "censurável" a conduta do proprietário do estabelecimento, que não procurou "minimizar o problema e não se mostrou preocupado com a falha cometida pela empresa". Esse comportamento ofendeu o Código de Defesa do Consumidor e causou frustração, constrangimento e indignação ao publicitário.

(Processo eletrônico nº: 024.2009.394.957-6)



..................
Fonte: TJMG e JO Publicado  em  11/08/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

Fábrica pagará por air bag não acionado

''Após batida contra um poste, falha em aparelho de segurança gera indenização para proprietário do veículo.  A Toyota do Brasil foi condenada a indenizar condutor pelo fato de o air bag não ter sido acionado durante a colisão. A 16ª Câmara Cíveldo TJMG arbitrou que a empresa deverá indenizar o autor da ação no valor de R$ 10 mil por danos morais.  Em 2007, o condutor envolveu-se em acidente, batendo contra um poste. Apesar do choque, o dispositivo não funcionou. O sinistro causou traumatismo craniano, corte no couro cabeludo e abalo psicológico no autor. Assim, ele entrou com ação por danos morais contra a fabricante do veículo.Em sua defesa, a montadora sustentou que a colisão do carro não foi frontal, mas lateral, e esse tipo de choque não aciona o air bag.   Em 1ª instância, foi negada a indenização. O condutor recorreu. Em sua alegação, ele atestou que o choque com o poste foi frontal, e que é inconcebível que o aparato seja acionado ...