Pular para o conteúdo principal

Seguradora deverá restituir cliente que teve o carro roubado


O contrato estava em plena vigência no momento da ocorrência do furto, e o cliente  estava em dia com o pagamento das parcelas do seguro.

O Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros deverá indenizar cliente que teve o ressarcimento financeiro em caso de veículo furtado negado, pois não teria informado a sua mudança de endereço. O juiz da 10ª Vara Cível de Goiânia, Gilmar Luiz Coelho, condenou a seguradora a indenizar o cliente em 26 mil reais, por danos materiais, e 10 mil reais, por danos morais.

Segundo os autos, o segurado morava em Paranaiguara (GO), quando assinou apólice com vigência de um ano a partir do dia 20 de janeiro de 2009. No entanto, residia em Canaã dos Carajás (PA), em 12 de setembro do mesmo ano, quando teve seu carro furtado. O cliente registrou termo circunstanciado de ocorrência (TCO), entrou em contato com o banco e solicitou o pagamento da indenização.

A empresa se negou a cobrir o prejuízo e argumentou que o consumidor não declarou seu endereço residencial correto. O segurado afirmou que quando fez a renovação do contrato já havia mudado para a cidade paraense.

O juiz pontuou que o banco não agiu de boa-fé ao impor situação que tornava impossível o ressarcimento do seguro, apesar de receber a contraprestação financeira. "O autor fez prova inconteste da relação contratual existente entre os litigantes e sua renovação, estando o pacto em plena vigência no momento da ocorrência do furto, de que estava em dia com o pagamento das parcelas do seguro e que a vistoria do veículo aconteceu na cidade de Canaã dos Carajás (PA), fato de conhecimento da seguradora", confirmou o magistrado.


..............
Fonte: TJGO e JO Publicado em 08/08/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

CONHEÇA OS RISCOS DO CHEQUE ESPECIAL

Idec alerta para os riscos do cheque especial           Modalidade de crédito "fácil" pode levar a endividamento, já que concentra uma das maiores taxas de juros do mercado Quando "sobra mês no fim do salário" muita gente não pensa duas vezes em usar o limite de crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária, o chamado "cheque especial". Apelar para esse tipo de empréstimo parece uma opção fácil para quem está com a conta no vermelho, mas, em vez de solução, pode ser o início de um grande problema. Isso porque a modalidade concentra o segundo maior índice de juros do mercado, perdendo apenas para o cartão de crédito: em outubro a taxa média era de 9,11% ao mês - mais de 100% ao ano! -, segundo levantamento realizado pelo Procon-SP com sete bancos. Além de juros, é aplicado IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor emprestado (encargos calculados diariamente e cobrados mensalmente do correntista). Dessa forma, o Idec recomenda que...