Pular para o conteúdo principal

Companhia de energia não indenizará consumidor por cobrança indevida

  
O cliente recebeu dívida de quase R$ 5 mil, referente ao consumo do medidor que, em inspeção, a própria empresa constatou irregularidades.

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) teve anulada uma cobrança de dívida de um consumidor no valor de R$ 5 mil. A decisão foi da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte.

O comerciante alegou que o seu medidor de energia elétrica foi substituído em janeiro de 2008 após a realização de vistoria pela Cemig. Na ocorrência lavrada pela empresa constava funcionamento inadequado do equipamento. Além disso, após a inspeção, o cliente recebeu cobrança de quase R$ 5 mil, referente ao consumo supostamente irregular e aos danos causados ao equipamento de medição. Porém, o comerciante afirmou que não alterou o medidor e, por essa razão, solicitou indenização por danos morais e a anulação do débito.

A Cemig contestou alegando que sua conduta está de acordo com a legislação específica e com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Annel). Sustentou que o termo de ocorrência de irregularidade foi feito baseado nas constatações verificadas no local, entre elas, "funcionamento inadequado do medidor". Disse que as irregularidades impediam a medição correta, fazendo com que a energia consumida não fosse totalmente registrada. Informou ainda que a cobrança se deve às irregularidades encontradas. Citou, por fim, que não houve nenhuma atitude que motivasse indenização por dano moral.

A juíza Lílian Maciel Santos não reconheceu o débito, constatando que o medidor não foi alterado. Destacou que 10 meses antes da troca do medidor, o consumo do comerciante registrava a média de 83,3 kWh. Após a troca, a média, até abril de 2009, foi de 27,4 kWh. "Se o medidor encontrado com irregularidade era capaz de registrar, na média, consumo superior ao que vem sendo registrado atualmente pelo novo medidor, não há como supor que houve energia consumida e não faturada", argumentou.

Quanto aos danos morais, a magistrada entendeu que não ficou demonstrada a ocorrência de dano moral ao comerciante. "Eventual cobrança errônea representou, a bem da verdade, mero aborrecimento ou dissabor não indenizável". Por ser de 1ª instância, a decisão está sujeita a recurso.

Nº. do processo: 0024.10.124027-3

Fonte: TJMG e JO Publicado em 24/10/2011.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

CONHEÇA OS RISCOS DO CHEQUE ESPECIAL

Idec alerta para os riscos do cheque especial           Modalidade de crédito "fácil" pode levar a endividamento, já que concentra uma das maiores taxas de juros do mercado Quando "sobra mês no fim do salário" muita gente não pensa duas vezes em usar o limite de crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária, o chamado "cheque especial". Apelar para esse tipo de empréstimo parece uma opção fácil para quem está com a conta no vermelho, mas, em vez de solução, pode ser o início de um grande problema. Isso porque a modalidade concentra o segundo maior índice de juros do mercado, perdendo apenas para o cartão de crédito: em outubro a taxa média era de 9,11% ao mês - mais de 100% ao ano! -, segundo levantamento realizado pelo Procon-SP com sete bancos. Além de juros, é aplicado IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor emprestado (encargos calculados diariamente e cobrados mensalmente do correntista). Dessa forma, o Idec recomenda que...