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Supermercado indenizará por furto de pertences

Enquanto a cliente fazia compras, objetos foram retirados de seu carro.
O Supermercado Cometa deverá indenizar consumidora que teve objetos furtados de dentro de seu carro, enquanto o veículo estava estacionado no estabelecimento. Foram determinados ressarcimentos de R$ 5 mil, por danos morais, e R$ 2070, por danos materiais. A decisão foi estabelecida pela 29ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua do TJCE.

A cliente afirmou que deixou seu carro, durante cerca de 20 minutos, no estacionamento do supermercado. Quando ela regressou das compras, percebeu que alguns objetos haviam sido furtados de dentro de seu veículo.

Em boletim de ocorrência, a cliente registrou o furto de diversos produtos, dentre eles cartões de crédito, carteira de habilitação, celular e R$ 170.

Em sua defesa, a empresa ré sustentou a inexistência de danos morais, pois os constrangimentos sofridos pela consumidora não teriam sido comprovados.

A julgadora da matéria, juíza Lisete de Sousa Gadelha, ressaltou que houve falha na prestação do serviço, porque cabe ao supermercado resguardar o automóvel e os pertences dentro dele.
Processo (nº 75687-31.2006.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE e JO Publicado em 07/11/2011.

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