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BANCO INDENIZARÁ POR CANCELAR CHEQUE SEM AVISO

  O Banco do Brasil deve pagar indenização para um cliente que teve cancelado, sem aviso prévio, limite do cheque especial. A 3ª Câmara Cível do TJCE fixou a quantia em R$ 30 mil.

O cliente autorizou pagamentos em débito automático com o Banco do Brasil, mas a instituição não fez o repasse porque cancelou o limite do cheque especial do correntista. A situação gerou inadimplência junto às empresas de telefonia, eletricidade e tevê por assinatura, além da escola dos filhos e financiamento de veículo.

Além disso, o banco negativou o nome do correntista sob a justificativa de que o cartão de crédito não foi quitado. Por esses motivos, o consumidor entrou com processo na Justiça.

Na contestação, a empresa defendeu que, como o correntista não efetuou o pagamento da fatura, automaticamente o serviço de cheque especial foi cancelado e o nome negativado. Também alegou que o cliente agiu com negligência por atrasar, em dois meses, a fatura do cartão e, após quitar o débito, não procurar o banco para resolver o problema.

O Juízo de 1º Grau condenou a instituição financeira a pagar indenização de R$ 60 mil. Insatisfeitos, Banco do Brasil e cliente interpuseram apelação junto ao TJCE. O cliente requereu majoração e a empresa, redução do valor. O relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides, reformou a sentença, fixando a quantia em R$ 30 mil.




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Fonte: TJCE e JO- Jornal da Ordem Publicado: 22/07/2011

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