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Paciente que interpretou mal resultado de exame não será indenizada

Foi mantida sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, por danos morais e materiais, ajuizado por uma cidadã do município de Fraiburgo. Ela ingressou em juízo sob alegação de que, após fazer exame admissional em um posto de saúde municipal, o médico teria dito que ela estava com sífilis e que deveria se afastar do trabalho, por risco de contaminação. Porém, fez novos exames e o resultado deu negativo.

Em sua contestação, o Estado sustentou que o resultado deu "fracamente reagente", e que foi inserida a observação de necessidade de realização de novo exame após 15 dias, pois o teste feito não era específico para sífilis e podia apresentar variações. Afirmou, por fim, que a paciente foi informada a respeito. "Não é crível que, mesmo se tratando de uma pessoa leiga no assunto, não tenha observado a anotação feita imediatamente abaixo do resultado "Fracamente Reagente", constante do exame que lhe foi entregue", anotou o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra.

O magistrado da 4ª Câmara de Direito Público do TJSC concluiu que a própria autora criou uma "situação de embaraço", pois na ação alegou que o médico havia diagnosticado a doença, mas em depoimento disse que o profissional não mencionou o que ela tinha. (Ap. Cív. n. 2008.070690-0).



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Fonte: TJSC e JO- Jornal da Ordem Publicado-

01.07.11 

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