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BANCO TERÁ DE REPARAR CLIENTE POR NEGATIVAR NOME INDEVIDAMENTE

O Banco Santander foi condenado a pagar indenização de dez salários mínimos a um cliente, que teve o nome negativado. A sentença, proferida pela 3ª Câmara Cível do TJCE, manteve decisão de 1ª instância.

Conforme o processo, o autor da ação assegurou ter parcelado dívida junto ao Santander e pagou uma das faturas com cinco dias de atraso. Por esse motivo, a instituição financeira incluiu o nome dele em cadastros de restrição ao crédito.

Inconformado, ajuizou ação por danos morais. O Banco defendeu que o contrato foi celebrado em condições especiais. Como o cliente descumpriu o pacto ao atrasar as parcelas, tornou-se inadimplente e por isso teve o nome negativado.

Ao apreciar o caso, o juízo de 1º grau condenou o Santander a pagar dez salários mínimos. A empresa e o cliente ingressaram com apelação no TJCE, buscando a reforma da sentença. O cliente pediu a majoração do valor.

Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cível manteve a decisão. O relator, desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, entendeu que o valor fixado é razoável, levando em consideração os transtornos pelos quais passou o cliente, bem como a capacidade econômica das partes. (nº 36368-22.2007.8.06.0001)


Fonte: JO - Jornal da Ordem - publicado em 30/06/2011

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