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CLIENTE SERÁ RESSARCIDO POR INCLUSÃO INDEVIDA

  A Cable Bahia Ltda. indenizará em R$ 5 mil um consumidor por ter colocado o nome dele indevidamente em cadastro de proteção ao crédito. A 9ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros.

O consumidor foi a um dos estabelecimentos da empresa, onde o informaram que seu nome estava incluído no cadastro de restrição ao crédito. Ele, então, descobriu que a Cable Bahia foi a responsável pela inclusão de seu nome. No entanto, ele nunca havia tido qualquer relação comercial com a empresa, e entrou com a ação.

A Cable Bahia recorreu ao TJMG, tentando se eximir da culpa. Afirmou não ser responsável por essa inclusão, pois, assim como seu cliente, também foi vítima de terceiros.

Mantendo a decisão de 1ª instância, o relator afirmou: "Comprovada a ilicitude praticada pela empresa e estando demonstrado o nexo de causalidade, não há razão para afastar a condenação determinada na sentença, já que o dano está comprovado pela própria inserção indevida" (do nome do consumidor).




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Fonte: TJMG e JO - Jornal da Ordem Publicado: 21/07/2011

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