Pular para o conteúdo principal

Rede de lojas deve reparar cliente por suspeita de furto e abordagem constrangedora

A Lojas Americanas S/A teve confirmada a sentença que a condenou a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma cliente em razão de abordagem constrangedora e suspeita de furto. O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara Cível do TJCE.

Conforme o processo, após efetuar compras no estabelecimento comercial, a cliente foi abordada por um segurança na saída da loja por suspeita de furto. Ela explicou que o profissional retirou todos os produtos da sacola e pôs em cima do balcão, o que provocou a teria constrangido, pois diversas pessoas passavam no local; por isso, ingressou com ação de reparação de danos.

Em fevereiro de 2004, o juízo de 1º grau julgou procedente o pedido, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil. Para reformar a sentença, a Lojas Americanas interpôs apelação no TJCE. Alegou que a reclamante não provou ter sofrido abalo moral e que não houve grosseria por parte do segurança.

Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara Cível manteve sentença de 1º Grau. Para a relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, a conduta do funcionário da loja foi ofensiva, ensejando à condenação por danos morais. A decisão foi acompanhada por unanimidade. (Apelação nº 24316-02.2004.8.06.0000)



..................
Fonte: TJCE
e JO- Jornal da Ordem Publicado-04.07.11

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

CONHEÇA OS RISCOS DO CHEQUE ESPECIAL

Idec alerta para os riscos do cheque especial           Modalidade de crédito "fácil" pode levar a endividamento, já que concentra uma das maiores taxas de juros do mercado Quando "sobra mês no fim do salário" muita gente não pensa duas vezes em usar o limite de crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária, o chamado "cheque especial". Apelar para esse tipo de empréstimo parece uma opção fácil para quem está com a conta no vermelho, mas, em vez de solução, pode ser o início de um grande problema. Isso porque a modalidade concentra o segundo maior índice de juros do mercado, perdendo apenas para o cartão de crédito: em outubro a taxa média era de 9,11% ao mês - mais de 100% ao ano! -, segundo levantamento realizado pelo Procon-SP com sete bancos. Além de juros, é aplicado IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor emprestado (encargos calculados diariamente e cobrados mensalmente do correntista). Dessa forma, o Idec recomenda que...