Pular para o conteúdo principal

Turistas receberão indenização após férias frustrantes em Buenos Aires

   
A sentença que condenou a TAM Linhas Aéreas S/A e a operadora e agência de viagens CVC Tur Ltda. ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, no valor de R$ 40 mil a um grupo de turistas, foi confirmada pela Justiça. O grupo, de quatro pessoas, adquiriu um pacote turístico com destino a Buenos Aires, e sofreu dissabores quanto ao transporte aéreo e também quanto à hospedagem.

Em aeroportos, eles chegaram até mesmo a ter que desembarcar de um avião para seguir viagem somente no dia seguinte. Neste ínterim, não receberam qualquer atenção da companhia. Já no destino, houve alteração de hotéis, com serviços abaixo do padrão contratado. Em sua defesa, a TAM justificou os atrasos por conta das condições climáticas adversas, que impossibilitavam pousos e decolagens naquele período. A CVC, por sua vez, limitou-se a garantir que cumpriu o previsto em contrato. Condenadas em 1º grau, as empresas apelaram para o TJSC. O mau tempo voltou a ser o "vilão" da história.

"[...] as condições climáticas desfavoráveis somente têm o condão de justificar eventuais cancelamentos e atrasos nos voos, não servindo, em hipótese alguma, de escusas para que as empresas deixem de prestar a devida assistência aos passageiros", afirmou o relator, desembargador João Henrique Blasi. (AC n. 2009.000335-7).



................
Fonte: TJSC e JO- Jornal da Ordem Publicada-
01.07.11

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

Torcedor ferido em arrastão será indenizado

O TJMG condenou o Cruzeiro Esporte Clube a indenizar um torcedor que foi agredido quando ocorreu um arrastão durante uma partida de futebol no Mineirão em que o time mineiro era mandante. Pelos danos morais, ele receberá R$ 6,5 mil; já os danos materiais foram arbitrados em R$ 440,55. A decisão da 8ª Câmara Cível do TJMG mantém sentença de primeira instância. Tanto o torcedor como o Cruzeiro Esporte Clube haviam recorrido da sentença, exigindo, respectivamente, o aumento do valor da indenização e a improcedência da ação. Em caso de esse pedido ser indeferido, o Cruzeiro pediu ainda que o Estado e a Administração de Estádios de Minas Gerais (Ademg) também fossem responsabilizados pelo ocorrido e que o depoimento de uma das testemunhas fosse invalidado, já que se tratava de um amigo do torcedor. Para os desembargadores Edgard Penna Amorim, Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Vieira de Brito, a sentença não merecia reparos. "A juíza estabeleceu um paralelo entre o Est...