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Cinema de shopping indenizará cadeirante impossibilitado de assistir filme

   A 3ª Turma Recursal Cível da Justiça Especial gaúcha condenou o GNC Cinemas a indenizar em R$ 6 mil um casal que tentou assistir a filme em sala do Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. O local não possuía, em março de 2010, acessibilidade adequada para cadeirantes entrarem na sala de cinema.

Os autores ajuizaram ação na Justiça Especial, requerendo indenização por dano moral por serem impedidos de assistir ao filme, pois ele é portador de deficiência física que o obriga a utilizar cadeira de rodas. Na sala em que estava sendo exibida a película não há forma de acesso possível ao cadeirante. O casal, que reside próximo ao Shopping, informou que uma das soluções propostas pelo gerente foi oferecer ingressos do mesmo filme no Shopping Iguatemi, sem, contudo, disponibilizar um meio de deslocamento entre os locais.

Irresignados com os fatos, os autores da ação requereram indenização por danos morais junto à Justiça Especial. O 3º Juizado Especial Cível julgou improcedente a ação. Os autores recorreram da decisão à 3ª Turma Recursal Cível.

Relatou o juiz de Direito Carlos Eduardo Richinitti, presidente do colegiado, que a Lei Federal nº 10.098/00 prevê que "a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executados de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida". Lembra ainda o julgador que a Lei nº 10.379/08, do Município de Porto Alegre, torna obrigatório espaço para cadeira de rodas e de assentos reservados para pessoas portadoras de necessidades especiais em salas de exibição de cinema.

O juiz Richinitti considerou que o objetivo das normas protetivas "nada mais é do que a superação de desvantagens impostas pelo meio, decorrentes de limitações de ordem pessoal, pretendendo a inclusão efetiva do cidadão na vivência em sociedade, primando pelo absoluto respeito aos princípios da igualdade e de guarda dos valores protetores da dignidade da pessoa humana". Registrou que o Cinema GNC instalado no shopping Praia de Belas não possui qualquer meio de acessibilidade que permita ao cadeirante entrar na sala dos filmes de maneira  adequada e minimamente cômoda. Afirmou ainda que "quando o agir do estabelecimento, por omissão, acaba por lesar direito dos quais os autores são titulares, nasce o dever de indenizar".

O magistrado ainda destacou que "Legislação regulamentando a questão existe há vários anos, antes dos fatos discutidos no processo, e optou a demandada por desconsiderá-la, só agora referindo a realização de reformas que eventualmente venham a atender as exigências, salientou. A omissão que ora se discute, então, na não-adequação a preceitos do poder público, refletem diretamente em lesão à dignidade da pessoa portadora de deficiência física e mácula ao princípio constitucional da igualdade, privando o indivíduo do acesso ao lazer, à dignidade e à convivência comunitária junto dos seus".

Questiona o magistrado: "que sentimento nutre o portador de alguma deficiência, e ainda a sua companheira, em entrar em um local de divertimento por acesso diferente das demais pessoas e necessitando de auxílio, quando a simples instalação física de uma rampa interna ou elevador resolveria o problema? Sem dúvida que é o de desconforto e de inferioridade diante da indiferença". Recurso 71002886075




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Fonte: TJRS e JO- Jornal da Ordem Publicado-
05.07.11 

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