Pular para o conteúdo principal

OPERADORA INDENIZARÁ POR BLOQUEIO DE TELEFONE

  A empresa TNL PCS S/A – Oi Móvel pagará indenização de R$ 3 mil a um cliente que teve a linha telefônica bloqueada indevidamente. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do TJCE e manteve sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza.

Em dezembro de 2008, o usuário adquiriu linha telefônica móvel, cumprindo todas as exigências solicitadas para a assinatura do contrato com a operadora. Ocorre que, em janeiro de 2009, teve o bloqueio do serviço. Ao se dirigir à loja da empresa, foi informado que a medida havia sido tomada porque o cadastro dele estava incompleto. O cliente prestou esclarecimentos e obteve a garantia de que o serviço seria desbloqueado em pouco tempo. A promessa, no entanto, não foi cumprida e o cliente teve que formalizar reclamação em unidade de Defesa do Consumidor (Decon). Também foi em vão.

Por esse motivo, ajuizou ação solicitando o imediato restabelecimento da linha, além de requerer indenização pelos danos sofridos. Alegou ter ficado impossibilitado de participar de entrevista de emprego porque ficou incomunicável. Em contestação, a empresa sustentou que a motivação do bloqueio foi a suspeita de fraude. Defendeu ter sido a medida legítima, uma vez que buscava evitar possíveis ações fraudulentas.

Em junho de 2010, a juíza da 9ª Vara Cível de Fortaleza, Ana Luiza Barreira Secco Amaral, fixou em R$ 3 mil o valor da reparação moral. Segundo ela, "houve, sem dúvida, um desrespeito ao consumidor que se viu obrigado a recorrer aos serviços do Decon para ter resolvido um problema criado pela ré, a qual recebeu os esclarecimentos e teve a comprovação de que suas suspeitas eram infundadas".

Inconformada, a OI Móvel interpôs apelação no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Argumentou que o consumidor sofreu meros aborrecimentos, de modo que não há indenização a pagar. O relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, destacou que "é dever da prestadora de serviços tratar seus clientes consumidores de forma eficiente, adequada e regular, zelando sempre pela probidade e pela boa-fé contratual". Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e confirmou a decisão da juíza no patamar de R$ 3 mil. (Apelação nº. 31823-35.2009.8.06.0001)



.................
Fonte: TJCE e JO - Jornal da Ordem Publicado: 26/07/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

Dra. Patrícia Figueiredo representando a Federação Gaúcha do Hapkido

Notícias 20/04/2011 - Infância e Juventude TAC com Federação de Hapikido disciplina atividade esportiva Por Jorn. Camila Sesti TAC foi assinado no gabinete do promotor Muratt O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, assinou, nesta terça-feira, 19, termo de ajustamento de conduta com a Federação Rio Grandense de Hapikido, visando disciplinar a atividade esportiva. Conforme o termo, somente será permitida às crianças (até 12 anos incompletos) a prática de exibições sem contato físico. Aos adolescentes (de 12 até os 18 anos de idade) será permitida a prática desportiva com contato físico, desde que haja utilização de equipamentos, tais como protetor de cabeça, protetor bucal, protetor genital, dentre outros. Em ambos os casos, crianças e adolescentes somente poderão participar dos certames mediant...

Loja é condenada por expor cliente a situação vexatória

Ele foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar, sendo então revistado e conduzido para o andar de cima da loja. A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente, que foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa. O cliente afirmou que fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Contou que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que e...