Consumidor lesado nunca foi cliente da empresa.
O Banco Bradesco S/A deverá indenizar, em R$6 mil, consumidor que teve seu nome inserido indevidamente em cadastro de inadimplentes. O autor da ação afirma que nunca celebrou contrato com a instituição financeira. A decisão foi da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO).
Segundo o requerente, a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito lhe causou abalo moral, em razão dos constrangimentos que passou. A instituição bancária, apesar de ser chamada para se defender, não compareceu.
Para o juiz da matéria, Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, ficou caracterizado o dano moral pela inscrição indevida e pela consequente restrição ao crédito. Fato este, segundo ele, foi comprovado também pelo fato da empresa ré não ter contestado a ação.
Por fim, o magistrado afirmou que "O valor a ser pago, a título de indenização, está pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".
Processo n. 0021840-31.2010. 8. 22. 0001
Fonte: TJGO e JO Publicado em 04/10/2011
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