Pular para o conteúdo principal

Banco é condenado por cadastro indevido em órgãos de proteção ao crédito



Consumidor lesado nunca foi cliente da empresa.
O Banco Bradesco S/A deverá indenizar, em R$6 mil, consumidor que teve seu nome inserido indevidamente em cadastro de inadimplentes. O autor da ação afirma que nunca celebrou contrato com a instituição financeira. A decisão foi da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO).

Segundo o requerente, a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito lhe causou abalo moral, em razão dos constrangimentos que passou. A instituição bancária, apesar de ser chamada para se defender, não compareceu.

Para o juiz da matéria, Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, ficou caracterizado o dano moral pela inscrição indevida e pela consequente restrição ao crédito. Fato este, segundo ele, foi comprovado também pelo fato da empresa ré não ter contestado a ação.

Por fim, o magistrado afirmou que "O valor a ser pago, a título de indenização, está pautado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade".

Processo n. 0021840-31.2010. 8. 22. 0001


Fonte: TJGO e JO Publicado em 04/10/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

Fábrica pagará por air bag não acionado

''Após batida contra um poste, falha em aparelho de segurança gera indenização para proprietário do veículo.  A Toyota do Brasil foi condenada a indenizar condutor pelo fato de o air bag não ter sido acionado durante a colisão. A 16ª Câmara Cíveldo TJMG arbitrou que a empresa deverá indenizar o autor da ação no valor de R$ 10 mil por danos morais.  Em 2007, o condutor envolveu-se em acidente, batendo contra um poste. Apesar do choque, o dispositivo não funcionou. O sinistro causou traumatismo craniano, corte no couro cabeludo e abalo psicológico no autor. Assim, ele entrou com ação por danos morais contra a fabricante do veículo.Em sua defesa, a montadora sustentou que a colisão do carro não foi frontal, mas lateral, e esse tipo de choque não aciona o air bag.   Em 1ª instância, foi negada a indenização. O condutor recorreu. Em sua alegação, ele atestou que o choque com o poste foi frontal, e que é inconcebível que o aparato seja acionado ...