Ao ter o telefone bloqueado, tentou resolver o problema várias vezes, indo até a loja, mas não conseguiu. Dois meses depois recebeu fatura no valor de R$ 21 mil, constando mais três linhas telefônicas no nome dele sem que tivesse solicitado.
A BCP S/A, atual Claro, deverá indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um cliente vítima de clonagem de linha telefônica. O consumidor adquiriu plano para uso de 100 minutos por mês em ligações, mas sempre consumia menos. Pouco depois, teve a linha bloqueada sem nenhuma explicação. Foi até a loja da empresa várias vezes, mas não conseguiu resolver o problema. Após dois meses, recebeu fatura no valor de R$ 21 mil. Na conta constavam ainda mais três linhas telefônicas no nome dele sem que tivesse solicitado.
O cliente ingressou com processo judicial. O juízo de 1º grau condenou a operadora a pagar R$ 8 mil. A companhia interpôs apelação no TJCE. Alegou que não teve culpa, pois a habilitação fraudulenta foi realizada por terceiros. Defendeu também que o bloqueio da linha era indispensável para evitar maiores prejuízos ao consumidor.
Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1ª instância. O relator Váldsen da Silva Alves Pereira citou jurisprudências do STJ de que a quantia está adequada ao caso.
N° proc 0090796-85.2006.8.06.0001
Fonte: TJCE e JO Publicado em 04/10/2011
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