As falhas na prestação do serviço dificultaram a locomoção intermunicipal de deficiente física.
Uma cooperativa de transporte urbano do DF foi condenada por disponibilizar ônibus adaptados com rampas de seguranças estragadas e quebradas. A empresa deverá indenizar, em quatro salários mínimos, a cadeirante que ajuizou a ação.
A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminal do Distrito Federal. A requerente requereu a indenização, por danos morais, pois a falha na prestação do serviço dificultou a sua locomoção entre as cidades de Planaltina e Brasília.
Nº do processo: 20090510121854
Fonte: TJDFT e JO Publicado em 10/10/2011
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