A instituição deixou de debitar o valor da conta corrente, sem avisar à beneficiária, o que acarretou inadimplência junto à seguradora e a quebra do contrato.
O Banco Bradesco deverá pagar R$ 15.858,70 de indenização por danos morais a uma segurada que teve o contrato de seguro de vida cancelado por erro da instituição financeira. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do TJCE.
A mulher contratou o seguro, sendo que o valor seria debitado da conta corrente. A partir da 26ª parcela, o banco deixou de fazer a operação e não comunicou à beneficiária, o que acarretou inadimplência junto à seguradora, além de quebra do contrato.
Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização pelos danos sofridos e a restituição do que havia sido pago. A empresa contestou, sustentando que o contrato foi firmado com a Bradesco Vida e Previdência, que é distinta do Banco Bradesco. Defendeu que, por isso, a obrigação de cumprir o acordo, seria da seguradora e não do banco.
Em abril de 2006, o Juízo de 1º Grau condenou a instituição financeira a pagar R$ 10.858,75 de indenização. As duas partes interpuseram apelação no TJCE. A segurada buscou a majoração do valor e o banco, a improcedência da ação.
A 5ª Câmara Cível do TJCE deu provimento ao pedido da autora, aumentando a quantia para R$ 15.858,75. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, "o contrato foi quebrado por culpa e negligência do banco, que deixou de debitar o valor da conta corrente, sem aviso", ressaltou. (Apelação nº. 678940-85.2000.8.06.0001)
Fonte: TJCE e JO Publicado em 10/10/2011
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