Pular para o conteúdo principal

Banco terá de indenizar mulher cujo seguro foi cancelado por erro



A instituição deixou de debitar o valor da conta corrente, sem avisar à beneficiária, o que acarretou inadimplência junto à seguradora e a quebra do contrato.
O Banco Bradesco deverá pagar R$ 15.858,70 de indenização por danos morais a uma segurada que teve o contrato de seguro de vida cancelado por erro da instituição financeira. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do TJCE.

A mulher contratou o seguro, sendo que o valor seria debitado da conta corrente. A partir da 26ª parcela, o banco deixou de fazer a operação e não comunicou à beneficiária, o que acarretou inadimplência junto à seguradora, além de quebra do contrato.

Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização pelos danos sofridos e a restituição do que havia sido pago. A empresa contestou, sustentando que o contrato foi firmado com a Bradesco Vida e Previdência, que é distinta do Banco Bradesco. Defendeu que, por isso, a obrigação de cumprir o acordo, seria da seguradora e não do banco.

Em abril de 2006, o Juízo de 1º Grau condenou a instituição financeira a pagar R$ 10.858,75 de indenização. As duas partes interpuseram apelação no TJCE. A segurada buscou a majoração do valor e o banco, a improcedência da ação.

A 5ª Câmara Cível do TJCE deu provimento ao pedido da autora, aumentando a quantia para R$ 15.858,75. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, "o contrato foi quebrado por culpa e negligência do banco, que deixou de debitar o valor da conta corrente, sem aviso", ressaltou. (Apelação nº. 678940-85.2000.8.06.0001)


Fonte: TJCE e JO Publicado em 10/10/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

CONHEÇA OS RISCOS DO CHEQUE ESPECIAL

Idec alerta para os riscos do cheque especial           Modalidade de crédito "fácil" pode levar a endividamento, já que concentra uma das maiores taxas de juros do mercado Quando "sobra mês no fim do salário" muita gente não pensa duas vezes em usar o limite de crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária, o chamado "cheque especial". Apelar para esse tipo de empréstimo parece uma opção fácil para quem está com a conta no vermelho, mas, em vez de solução, pode ser o início de um grande problema. Isso porque a modalidade concentra o segundo maior índice de juros do mercado, perdendo apenas para o cartão de crédito: em outubro a taxa média era de 9,11% ao mês - mais de 100% ao ano! -, segundo levantamento realizado pelo Procon-SP com sete bancos. Além de juros, é aplicado IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor emprestado (encargos calculados diariamente e cobrados mensalmente do correntista). Dessa forma, o Idec recomenda que...