A instituição financeira desrespeitou o princípio constitucional da dignidade humana e os direitos básicos do consumidor.
O Banco do Brasil terá que indenizar um cliente que permaneceu mais de 1 hora na fila de espera de atendimento. A decisão é da 3ª Turma do TJDFT, que manteve, em grau de recurso, a sentença de 1ª instância.
O autor da ação narrou que compareceu à agência bancária, situada no Setor Sudoeste, às 11h16 para efetuar o pagamento da taxa de condomínio, mas foi atendido somente às 12h30. Defendeu a ocorrência de danos morais, pois a espera por atendimento por mais de 1 hora não pode ser tratada como mero aborrecimento. Fundamentou seu pedido na Lei Distrital nº. 2.547/2000, que estipula tempo máximo de espera de 30 minutos para atendimento em instituições bancárias.
O banco foi condenado pela 1ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 2 mil de indenização ao cliente. Inconformado, recorreu à 2ª instância, sustentando que o consumidor sofreu apenas mero aborrecimento, não se justificando a condenação de indenizá-lo por danos morais.
No entanto, afirmou o relator do recurso, "não vejo como mero aborrecimento, e sim, como violação aos direitos da personalidade o fato de um cidadão permanecer mais de 1 hora na fila de uma instituição financeira, de grande porte como o réu, ainda mais sendo essa instituição uma empresa estatal, que deveria dar o exemplo e não violar a Constituição Federal e o CDC".
Conforme a sentença, a instituição financeira desrespeitou o princípio constitucional da dignidade humana e os direitos básicos do consumidor. Não cabe mais recurso no âmbito da Justiça local.
Nº. do processo: 201101101366-7
Fonte: TJDFT e JO Publicado em 07/10/2011
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