A estudante sofreu danos devido às queimações que teve ao ingerir o líquido.
A empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda. deverá indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma estudante que ingeriu bebida com soda cáustica. A vítima sofreu queimaduras nos lábios, na boca e na garganta. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG, que aumentou o valor de R$ 2 mil, fixado em 1ª instância.
Em junho de 2007, a moça estava no estabelecimento comercial de sua avó, onde bebeu Guaraná Kuat. Assim que ingeriu o produto, a estudante sofreu queimaduras nos lábios, na boca e na garganta, sendo levada imediatamente ao posto de saúde. Devido à gravidade da situação, os funcionários do posto chamaram policiais para lavrar um boletim de ocorrência. A garrafa foi enviada ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil, onde foi constatada a presença de hidróxido de sódio (soda cáustica).
A estudante, então, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais, sob o argumento de que sofreu vários danos, pois ficou muitos dias ingerindo apenas líquidos devido às queimações. Argumentou que só não sofreu danos mais graves, porque foi atendida rapidamente.
A empresa alegou que a garrafa foi levada à Polícia Civil para a realização de perícia com o lacre aberto, o que impossibilita a definição do momento da adulteração, e que a autora não demonstrou no processo prova de que sofreu abalo. Na 3ª Vara Cível de Contagem (MG), o juiz Rodrigo Antunes Lage fixou a indenização em R$ 2 mil.
Inconformadas, ambas as partes recorreram da decisão. O TJMG entendeu que ficaram comprovados os abalos devido ao sofrimento que o acidente causou à vítima. De acordo com o relator da matéria, Francisco Kupidlowski, "a fabricante de refrigerantes que coloca o produto no mercado tem responsabilidade objetiva pelos danos causados no consumidor lesionado com a ingestão do líquido contendo soda cáustica".
O magistrado acrescentou que o valor da indenização deveria ser aumentado, de forma a garantir compensação à vítima, sem causar seu enriquecimento ilícito. No entanto, o aumento do valor a ser pago à estudante deve manter as características pedagógica e punitiva à causadora do dano.
Nº. do processo: 1.0079.08.447043.8/001
Fonte: TJMG e JO Publicado 06/10/2011
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