Pular para o conteúdo principal

Empresa aérea deverá indenizar cliente que teve a bagagem extraviada



A passageira sofreu prejuízos com a perda de roupas e sapatos, entre outros pertences de uso pessoal.
A Transportes Aéreos Portugueses (TAP) foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil pelo extravio da bagagem de uma passageira, durante voo entre Espanha e Fortaleza. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJCE, que manteve a sentença de 1º Grau.

A cliente passou um ano fazendo intercâmbio acadêmico na Universidade de Salamanca, na Espanha. Ao retornar ao Brasil, pegou voo em Madri, que teve conexão em Lisboa, junho de 2006. Porém, ao desembarcar em Fortaleza, constatou que as malas haviam sido extraviadas.

Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização no valor de R$ 20 mil pelos danos morais e materiais. Alegou que teve prejuízos com a perda de roupas e sapatos, entre outros pertences de uso pessoal. Disse, ainda, que pagou multa de 100 euros por excesso de peso. Na contestação, a TAP sustentou que, para indenizar, era necessário fazer prévia declaração dos bens que estavam nas malas, o que não foi feito pela cliente.

Em maio de 2009, o juiz da 5ª Vara Cível de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil. "Não há dúvida de que houve ineficiente cumprimento do contrato de transporte, pela perda dos pertences da parte promovente, restando esta ao final desprovida dos objetos que levava", explicou.

A companhia aérea e a vítima interpuseram recursos apelatórios. A empresa apresentou os mesmos argumentos da contestação e a passageira solicitou a majoração da condenação.

Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, "demonstrada de forma clara a abusividade do ato em questão e a gravidade da falta cometida". Sobre o recurso da passageira, considerou que o "caráter sancionatório e pedagógico da indenização fixada em 1º Grau mostrou-se adequado ao caso". Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do TJCE negou provimento aos recursos e manteve inalterada a sentença monocrática. (Apelação nº. 0045778-41.2006.8.06.0001)



Fonte: TJCE e JO Publicado em 05/10/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dra. Patrícia Figueiredo representando a Federação Gaúcha do Hapkido

Notícias 20/04/2011 - Infância e Juventude TAC com Federação de Hapikido disciplina atividade esportiva Por Jorn. Camila Sesti TAC foi assinado no gabinete do promotor Muratt O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, assinou, nesta terça-feira, 19, termo de ajustamento de conduta com a Federação Rio Grandense de Hapikido, visando disciplinar a atividade esportiva. Conforme o termo, somente será permitida às crianças (até 12 anos incompletos) a prática de exibições sem contato físico. Aos adolescentes (de 12 até os 18 anos de idade) será permitida a prática desportiva com contato físico, desde que haja utilização de equipamentos, tais como protetor de cabeça, protetor bucal, protetor genital, dentre outros. Em ambos os casos, crianças e adolescentes somente poderão participar dos certames mediant

Drogaria é condenada por trocar medicação que foi prescrita

O fato configurou falha na prestação de serviços, já que os medicamentos em questão são destinados a tratar enfermidades distintas. A Drogaria Rosário foi condenada a indenizar uma consumidora. O receituário médico da autora dizia Celestamine Xarope, mas o medicamento entregue foi o Celestone. A troca ocorreu por sugestão do vendedor, apesar de um remédio não substituir o outro. A magistrada encarregada de julgar o caso registra que "o consumidor, ao se dirigir a farmácia de renome, confia no bom atendimento e nas indicações de substituição de medicamento para o caso de a farmácia não dispor do solicitado, eis que, é de conhecimento popular que medicamentos, em geral, podem ser substituídos por outros similares que possuem o mesmo composto químico". Acrescenta que "é certo que, sendo a requerida farmácia de renome em Brasília, deve manter, até por determinação legal, farmacêutico

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado