Pular para o conteúdo principal

Empresa aérea deverá indenizar cliente que teve a bagagem extraviada



A passageira sofreu prejuízos com a perda de roupas e sapatos, entre outros pertences de uso pessoal.
A Transportes Aéreos Portugueses (TAP) foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil pelo extravio da bagagem de uma passageira, durante voo entre Espanha e Fortaleza. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJCE, que manteve a sentença de 1º Grau.

A cliente passou um ano fazendo intercâmbio acadêmico na Universidade de Salamanca, na Espanha. Ao retornar ao Brasil, pegou voo em Madri, que teve conexão em Lisboa, junho de 2006. Porém, ao desembarcar em Fortaleza, constatou que as malas haviam sido extraviadas.

Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização no valor de R$ 20 mil pelos danos morais e materiais. Alegou que teve prejuízos com a perda de roupas e sapatos, entre outros pertences de uso pessoal. Disse, ainda, que pagou multa de 100 euros por excesso de peso. Na contestação, a TAP sustentou que, para indenizar, era necessário fazer prévia declaração dos bens que estavam nas malas, o que não foi feito pela cliente.

Em maio de 2009, o juiz da 5ª Vara Cível de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil. "Não há dúvida de que houve ineficiente cumprimento do contrato de transporte, pela perda dos pertences da parte promovente, restando esta ao final desprovida dos objetos que levava", explicou.

A companhia aérea e a vítima interpuseram recursos apelatórios. A empresa apresentou os mesmos argumentos da contestação e a passageira solicitou a majoração da condenação.

Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, "demonstrada de forma clara a abusividade do ato em questão e a gravidade da falta cometida". Sobre o recurso da passageira, considerou que o "caráter sancionatório e pedagógico da indenização fixada em 1º Grau mostrou-se adequado ao caso". Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do TJCE negou provimento aos recursos e manteve inalterada a sentença monocrática. (Apelação nº. 0045778-41.2006.8.06.0001)



Fonte: TJCE e JO Publicado em 05/10/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

CONHEÇA OS RISCOS DO CHEQUE ESPECIAL

Idec alerta para os riscos do cheque especial           Modalidade de crédito "fácil" pode levar a endividamento, já que concentra uma das maiores taxas de juros do mercado Quando "sobra mês no fim do salário" muita gente não pensa duas vezes em usar o limite de crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária, o chamado "cheque especial". Apelar para esse tipo de empréstimo parece uma opção fácil para quem está com a conta no vermelho, mas, em vez de solução, pode ser o início de um grande problema. Isso porque a modalidade concentra o segundo maior índice de juros do mercado, perdendo apenas para o cartão de crédito: em outubro a taxa média era de 9,11% ao mês - mais de 100% ao ano! -, segundo levantamento realizado pelo Procon-SP com sete bancos. Além de juros, é aplicado IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor emprestado (encargos calculados diariamente e cobrados mensalmente do correntista). Dessa forma, o Idec recomenda que...