Pular para o conteúdo principal

Cliente acusado de furto receberá indenização


Rapaz foi constrangido por vendedora e seguranças de loja que o revistaram e o acusaram de ter furtado um óculos.
A C&A Modas Ltda deverá indenizar cliente, em R$10 mil por danos morais, que foi acusado, injustamente, de furto. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que reformou parcialmente sentença da comarca de São José (SC) que, anteriormente, havia estabelecido indenização de R$25,5 mil.

Segundo os autos, em 30 de junho de 2005, o requerente entrou na loja, experimentou um óculos, devolveu-o e, em seguida, dirigiu-se a outro estabelecimento, quando foi abruptamente surpreendido por uma senhora que lhe pediu para acompanhá-la. O rapaz deparou-se com um policial, acompanhado de quatro seguranças do shopping center, sendo que o policial o pegou pelo pescoço e o encaminhou a um corredor, tendo passado por inúmeras pessoas, o que lhe causou constrangimento. O autor da ação foi revistado e acusado de furto por uma funcionária da loja.

Inconformados com a decisão em 1º grau, a loja de departamentos e o rapaz apelaram ao TJSC. O estabelecimento comercial sustentou que o fato aconteceu dentro das dependências do shopping e que este também deveria ser denunciado. Sustentou, ainda, que a própria empresa não teve ciência do episódio, sendo impossível que qualquer de seus funcionários tenha feito comentários conforme os declarados na inicial. Já o autor pediu a majoração da indenização por danos morais.

Para o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior, a loja de departamentos não comprovou o furto, sendo o rapaz liberado após revista pessoal, bem como os seguranças do shopping e o policial só a fizeram porque a vendedora insistiu em dizer que o rapaz havia furtado os óculos. "Além disso, entendo, portanto, que, além dos fatos terem ocorrido em público, houve excesso quando o autor, adolescente, foi levado de forma brusca, diante de outras pessoas para local privado, objetivando dar início à revista pessoal. Tenho, por fim, que, apesar da revista ter sido procedida em local reservado, a abordagem foi em público, explícita e inegavelmente vexatória. Conclui-se, desse modo, que a conduta da ré ultrapassou os limites da razoabilidade, acabando por ferir direitos de outrem, ofendendo lhe a honra mediante a falsa imputação de fato definido como crime, ainda que ausente o dolo específico de caluniar", finalizou o magistrado.

(Apelação Cível n. 2010.057054-6)



Fonte: TJSC e JO Publicado em 24/08/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

CONHEÇA OS RISCOS DO CHEQUE ESPECIAL

Idec alerta para os riscos do cheque especial           Modalidade de crédito "fácil" pode levar a endividamento, já que concentra uma das maiores taxas de juros do mercado Quando "sobra mês no fim do salário" muita gente não pensa duas vezes em usar o limite de crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária, o chamado "cheque especial". Apelar para esse tipo de empréstimo parece uma opção fácil para quem está com a conta no vermelho, mas, em vez de solução, pode ser o início de um grande problema. Isso porque a modalidade concentra o segundo maior índice de juros do mercado, perdendo apenas para o cartão de crédito: em outubro a taxa média era de 9,11% ao mês - mais de 100% ao ano! -, segundo levantamento realizado pelo Procon-SP com sete bancos. Além de juros, é aplicado IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor emprestado (encargos calculados diariamente e cobrados mensalmente do correntista). Dessa forma, o Idec recomenda que...