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Consumidor receberá indenização por não cumprimento de seguro


Ele adquiriu uma filmadora em uma das lojas do grupo juntamente com um seguro de um ano do produto, mas ao ter o equipamento furtado, entrou em contato com a empresa, mas não conseguiu a restituição do bem.
A Casa & Vídeo (Mobilitá Comércio, Indústria e Representações) terá que pagar R$ 6 mil por danos morais a um consumidor. Ele comprou uma filmadora em uma das lojas do grupo juntamente com um seguro de um ano do produto. Quatro meses após a compra, o consumidor teve o equipamento furtado, entrou em contato com a empresa, mas não conseguiu a restituição do bem.

O consumidor alega que entrou em contato com a empresa diversas vezes e sempre tinha como resposta que ele deveria aguardar 72 horas, tendo a espera por uma solução se prolongado por quatro meses.

Para o desembargador, é legítima a expectativa do consumidor, pois houve falha na prestação do serviço. "Assim, diante da frustração da legítima expectativa do consumidor em ter imediatamente disponibilizado, ou mesmo em um tempo razoável, a filmadora que lhe fora furtada, porquanto a Ré não realizou a devida restituição do produto, privando o autor do uso do bem, resta devidamente evidenciada a falha na prestação do serviço prestado, ensejando a sua condenação ao pagamento de dano moral", destacou na decisão.

A empresa ainda terá que entregar outra filmadora a Jefferson no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão é do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 9ª Câmara Cível do TJRj.



Fonte: TJRJ e JO Publicado em 06/09/2011

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