Pular para o conteúdo principal

Cliente que teve o nome negativado indevidamente será indenizada por banco



A instituição financeira incluiu o nome da consumidora em órgãos de restrição, mesmo ela estando com os pagamentos do cartão de crédito quitados.
O Itaú Banco de Investimentos S/A deverá pagar R$ 5 mil de reparação por danos morais a uma correntista que teve o nome cadastrado, indevidamente, no SPC e na Serasa. A sentença foi determinada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE).

A cliente pagou, em julho de 2006, a fatura do cartão de crédito com vencimento para o dia 3 daquele mês, no valor de R$ 76,19. Mas, ao tentar realizar uma compra, quatro dias após a quitação do débito, soube que o seu nome estava negativado.

Ela entrou em contato com o Itaú para regularizar a situação, mas o problema continuou. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação judicial requerendo indenização moral de 100 salários mínimos. Na contestação, a instituição financeira afirmou que a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito foi resultado de inadimplência.

Segundo o titular da 2ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, o bloqueio do cartão de crédito, sem prévia notificação à consumidora, e a negativação junto aos cadastros de inadimplentes ensejam reparação por dano moral.

Nº do processo: 30789.30-2006.8.06.0001

Fonte: TJCE e JO Publicado em 23/09/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

Torcedor ferido em arrastão será indenizado

O TJMG condenou o Cruzeiro Esporte Clube a indenizar um torcedor que foi agredido quando ocorreu um arrastão durante uma partida de futebol no Mineirão em que o time mineiro era mandante. Pelos danos morais, ele receberá R$ 6,5 mil; já os danos materiais foram arbitrados em R$ 440,55. A decisão da 8ª Câmara Cível do TJMG mantém sentença de primeira instância. Tanto o torcedor como o Cruzeiro Esporte Clube haviam recorrido da sentença, exigindo, respectivamente, o aumento do valor da indenização e a improcedência da ação. Em caso de esse pedido ser indeferido, o Cruzeiro pediu ainda que o Estado e a Administração de Estádios de Minas Gerais (Ademg) também fossem responsabilizados pelo ocorrido e que o depoimento de uma das testemunhas fosse invalidado, já que se tratava de um amigo do torcedor. Para os desembargadores Edgard Penna Amorim, Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Vieira de Brito, a sentença não merecia reparos. "A juíza estabeleceu um paralelo entre o Est...