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Inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito gera indenização



Consumidor que não tinha contrato com a empresa teve seu nome negativado.
A BV Financeira S/A deverá indenizar, em R$ 5 mil, mecânico que o nome inserido indevidamente em cadastros de inadimplentes. A decisão foi da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
O autor afirma nunca ter firmado contrato com a financeira. Ele descobriu o equívoco, quando tentou efetuar uma compra em uma loja de materiais de construção.

A empresa informou que a inclusão se deu por conta de título protestado no valor de R$ 4340. Afirmou ter adotado procedimento regular de conferência dos dados, não agindo com culpa ou dolo. Defendeu ainda que determinou o registro de devedor junto às listas restritivas de crédito.

Na decisão, a juíza considerou que a "BV Financeira deveria ter se cercado de maiores cuidados nos contratos firmados, evitando fraude e lesão ao consumidor".


Processo nº 1255-70.2008.8.06.0001/0


Fonte: TJCE e JO Publicado em 27/09/2011

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