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Projeto prevê propaganda obrigatória sobre direitos do consumidor


Propaganda oficial deverá ter 10% de seu tempo destinado à divulgação do Código de Defesa do Consumidor.
Projeto de Lei prevê maior divulgação dos direitos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a PL, 10% do tempo de toda a propaganda oficial será destinado para tal veiculação.

Aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, o projeto será analisado pela CCJC. No entanto, como foi rejeitado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a decisão final caberá ao Plenário.

A proposta aprovada é um substitutivo ao Projeto de Lei 3828/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC). Ele previa 20% da propaganda oficial com esclarecimentos sobre direitos do consumidor, mas apenas nos meses de maio, em razão do Dia das Mães, e de novembro e dezembro, devido ao Natal.

A relatora do projeto, deputada Nilda Gondim, afirmou que o texto foi modificado após debate na comissão, pois vários deputados defenderam a divulgação de informações sobre as relações de consumo ao longo de todo o ano.

A deputada lembrou que o Código de Defesa do Consumidor já prevê a "educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços".


Fonte: Agência Câmara e JO Publicado em 05/09/2011

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