Pular para o conteúdo principal

Consumidor que comprou produto defeituoso será ressarcido


Cliente adquiriu DVD por R$ 695,00. Porém, algum tempo depois, o aparelho apresentou problema, não sendo resolvido pela assistência especializada.
A Companhia Brasileira de Distribuição (Extra Hipermercados) e a fabricante SVA do Brasil foram condenadas a ressarcir os valores despendidos por um cliente que comprou aparelho de DVD defeituoso. A 5ª Câmara Cível do TJCE reformou parcialmente sentença do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Em novembro de 2003, o professor foi a uma das lojas do Extra, em Fortaleza, e adquiriu um aparelho de DVD pelo preço de R$ 695,00. Porém, algum tempo depois, o aparelho apresentou defeito.
O consumidor levou o produto à assistência autorizada, mas o problema não foi resolvido. Sentindo-se prejudicado e alegando ter sofrido ‘diversos dissabores’, ingressou com ação na Justiça contra o hipermercado e a SVA do Brasil, fabricante do DVD, requerendo indenização por danos materiais e morais.

Em contestação, o Extra sustentou que a garantia do produto é concedida pelo fabricante, não pelo revendedor. Afirmou que o cliente só procurou a assistência técnica dois meses depois da compra, ou seja, fora do prazo para trocar a mercadoria. A SVA, por sua vez, não apresentou nenhuma contestação.

Em agosto de 2008, o Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou as empresas a pagar, solidariamente, R$ 3 mil a título de dano moral, além de restituir o valor gasto com o aparelho. Objetivando a reforma da sentença, o estabelecimento comercial apelou no TJCE.

A 5ª Câmara Cível do TJCE deu parcial provimento ao recurso, extinguindo a indenização por danos morais, mas manteve a reparação material. Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, o consumidor não comprovou o abalo sofrido. "Comprovado o defeito no aparelho, outra não podia ser a medida adotada pelo Juízo a não ser determinar a restituição da quantia que o autor despendeu com o aparelho. Esse, no entanto, foi o único dano comprovado nos autos", concluiu. (Apelação nº. 799387387-05.2000.8.06.0001/1)




Fonte: TJCE e JO Publicado em 24/08/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

CONHEÇA OS RISCOS DO CHEQUE ESPECIAL

Idec alerta para os riscos do cheque especial           Modalidade de crédito "fácil" pode levar a endividamento, já que concentra uma das maiores taxas de juros do mercado Quando "sobra mês no fim do salário" muita gente não pensa duas vezes em usar o limite de crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária, o chamado "cheque especial". Apelar para esse tipo de empréstimo parece uma opção fácil para quem está com a conta no vermelho, mas, em vez de solução, pode ser o início de um grande problema. Isso porque a modalidade concentra o segundo maior índice de juros do mercado, perdendo apenas para o cartão de crédito: em outubro a taxa média era de 9,11% ao mês - mais de 100% ao ano! -, segundo levantamento realizado pelo Procon-SP com sete bancos. Além de juros, é aplicado IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor emprestado (encargos calculados diariamente e cobrados mensalmente do correntista). Dessa forma, o Idec recomenda que...