Pular para o conteúdo principal

Estudante que teve pertences furtados em estacionamento será indenizada


De acordo com a Súmula 130 do STJ, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
O Makro Atacadista S/A terá que pagar indenização de R$ 6 mil, por danos morais e R$ 490,19, por danos materiais a uma estudante que teve pertences furtados e seu automóvel arrombado dentro do estacionamento do estabelecimento. A decisão da 13ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Em maio de 2008, a moça dirigiu-se ao Makro e estacionou o carro em suas dependências. Ao retornar, descobriu que a roda e o pneu estepe do veículo tinham sido furtados, bem como sua bolsa e o conteúdo dela. A consumidora registrou boletim de ocorrência e procurou a gerente do supermercado para resolver o problema. "Ela me orientou a levantar as perdas que tive e garantiu que eu seria ressarcida em uma semana", afirmou.

A estudante sustentou que até setembro de 2008, quando ajuizou a ação, não obteve reembolso nem resposta da empresa. Frisou que os fatos ocorridos não se limitaram ao prejuízo, pois geraram "desgaste emocional e sentimento de vulnerabilidade", pois ela teve de tirar segunda via de todos os seus documentos. "Perdi amostras de cosméticos que carregava comigo, pois sou consultora da Natura, e ainda precisei cancelar compras feitas com meus cartões de crédito", acrescentou.

Alegando que a empresa deve responder pelos danos sofridos, porque o furto ocorreu dentro do estacionamento que ela oferece aos clientes, a mulher estimou seu prejuízo material em R$ 2.260 e, pediu, além disso, indenização por danos morais de R$ 10 mil.

O Makro argumentou que a consumidora não provou que estava no estabelecimento nem que o furto ocorreu lá. O supermercado atacadista também questionou outros gastos apresentados pela estudante como decorrentes do arrombamento do veículo e a alegação de que os cartões de crédito haviam sido levados, já que o mais lógico seria que a consumidora estivesse com eles na hora das compras.

A empresa afirmou, ainda, que não havia provas de abalo à honra, imagem, vida privada ou intimidade da mulher, e defendeu que a quantia pedida como indenização pelo "suposto dano moral" era excessiva.

Em janeiro de 2010, o Makro foi condenado a ressarcir a consumidora em R$ 490,19, total dos gastos comprovados nos autos, e a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil. De acordo com o juiz Luiz Gonzaga Silveira Soares, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, citando como fundamentos para a decisão a Súmula 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento", e no fato de que o serviço é um atrativo para a clientela.

"É no mínimo estranho que o réu, ciente do ocorrido, tenha apagado as imagens gravadas na data da violação do carro da autora, sobretudo porque estava sendo demandado na Justiça pelos prejuízos causados a ela", enfatizou o magistrado, que entendeu que os transtornos e incômodos sofridos pela estudante eram "inegáveis".

Em fevereiro de 2011, o Makro apelou da sentença. No entanto, a 17ª Câmara Cível manteve a decisão inalterada, por entender que a estudante ofereceu comprovação para suas alegações com o boletim de ocorrência e outras informações, como a grande quantidade de telefonemas da consumidora à empresa.

Para o relator da apelação, Versiani Penna, se o circuito de filmagem é instalado pelo fornecedor para resguardar a si e aos seus clientes e para possibilitar apuração de dano não evitado, as fitas deveriam ter sido guardadas após a denúncia do furto. "É correta a condenação aos danos materiais listados. Com relação aos danos morais, tais fatos representam lesão extraordinária à personalidade da vítima, ofensa à sua imagem, honra e moral", concluiu o magistrado.

(Processo: 2001645-39.2008.8.13.0024)



Fonte: TJMG e JO Publicado em 13/09/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

CONHEÇA OS RISCOS DO CHEQUE ESPECIAL

Idec alerta para os riscos do cheque especial           Modalidade de crédito "fácil" pode levar a endividamento, já que concentra uma das maiores taxas de juros do mercado Quando "sobra mês no fim do salário" muita gente não pensa duas vezes em usar o limite de crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária, o chamado "cheque especial". Apelar para esse tipo de empréstimo parece uma opção fácil para quem está com a conta no vermelho, mas, em vez de solução, pode ser o início de um grande problema. Isso porque a modalidade concentra o segundo maior índice de juros do mercado, perdendo apenas para o cartão de crédito: em outubro a taxa média era de 9,11% ao mês - mais de 100% ao ano! -, segundo levantamento realizado pelo Procon-SP com sete bancos. Além de juros, é aplicado IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor emprestado (encargos calculados diariamente e cobrados mensalmente do correntista). Dessa forma, o Idec recomenda que...