Pular para o conteúdo principal

Clube terá que indenizar torcedor que foi impedido de assistir à final de campeonato de futebol


Mesmo com o ingresso na mão, o autor da ação não pôde entrar no estádio porque os portões foram fechados por causa da superlotação.
Foi aumentada para R$ 4 mil a indenização que o Flamengo terá que pagar a um torcedor impedido de assistir à final do Campeonato Carioca de 2009, disputada com o Botafogo. Mesmo com o ingresso na mão, o torcedor não pôde entrar no Maracanã porque os portões foram fechados por causa da superlotação.

O Flamengo, em sua defesa, alegou que a responsabilidade pelo fechamento dos portões seria da Superintendência de Desportos do Estado do Rio (Suderj) e do Grupo de Policiamento do Estádio. Mesmo assim, em primeira instância, acabou sendo condenado a devolver ao torcedor os R$ 40 do ingresso, além de ter que indenizá-lo em R$ 2 mil por danos morais.         

Tanto o clube quanto o autor da ação recorreram. Ao reexaminar o caso, o relator da decisão, desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível do TJRJ, rejeitou os argumentos apresentados pela defesa do rubro-negro. Segundo ele, "é incontroversa a relação de consumo existente entre as partes e a obtenção de lucros do réu com a realização do evento, através do rateio da arrecadação".

Ainda de acordo com a decisão, os portões do Maracanã foram fechados em virtude da superlotação, situação que não cabia ao torcedor resolver e, muito menos, ser responsabilizado por sua ocorrência.

"Por se tratar de apaixonada e importante disputa esportiva, é inegável a expectativa de qualquer torcedor em participar do evento, sobretudo quando já adquiriu o ingresso que lhe dava direito a ingressar no estádio e assistir ao espetáculo, razão pela qual se vislumbra ofensa que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano", destacou o desembargador, ao concluir pelo aumento do valor da indenização.
 
Processo 0124348-73.2009.8.19.0001



Fonte: TJRJ e JO Publicado em 15/09/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

CORONAVÍRUS: COMO FICA O CONSUMIDOR?

A pandemia de Coronavírus - COVID-19 trouxe situações novas e atípicas na vida das pessoas, inclusive nas relações de consumo trazendo muitas dúvidas ao consumidor, uma vez que os fornecedores e prestadores de serviços podem alegar força maior para o não cumprimento de suas obrigações. Dentre as dúvidas mais comuns dos consumidores estão os questionamento sobre o cancelamento dos serviços, prazos de entrega, prazo de garantia, troca de produtos, e os serviços considerados essenciais. É indicado ao consumidor a adoção de medidas com prudência, observando os prazos estabelecido do CDC - Código de Defesa do Consumidor e na sua impossibilidade, fazendo os devidos registros por e-mail para se resguardar dos seus direitos. É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA MENSALIDADE DE SERVIÇOS NÃO UTILIZADOS? Sim é possível, porém se deve observar cada caso dependendo da natureza do serviço. Os que não podem ser recuperados, é possível fazer o cancelamento com a devolução dos valores p...

CONHEÇA OS RISCOS DO CHEQUE ESPECIAL

Idec alerta para os riscos do cheque especial           Modalidade de crédito "fácil" pode levar a endividamento, já que concentra uma das maiores taxas de juros do mercado Quando "sobra mês no fim do salário" muita gente não pensa duas vezes em usar o limite de crédito pré-aprovado vinculado à conta bancária, o chamado "cheque especial". Apelar para esse tipo de empréstimo parece uma opção fácil para quem está com a conta no vermelho, mas, em vez de solução, pode ser o início de um grande problema. Isso porque a modalidade concentra o segundo maior índice de juros do mercado, perdendo apenas para o cartão de crédito: em outubro a taxa média era de 9,11% ao mês - mais de 100% ao ano! -, segundo levantamento realizado pelo Procon-SP com sete bancos. Além de juros, é aplicado IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o valor emprestado (encargos calculados diariamente e cobrados mensalmente do correntista). Dessa forma, o Idec recomenda que...