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Mostrando postagens de dezembro, 2010

Afastamento de Cláusula Abusiva garante Indenização a Beneficiários de Seguro de Vida

Empresa terá que pagar R$ 190 mil a beneficiários de seguro de vida A Mongeral Seguros e Previdência S/A teve mantida a sentença que a condena a pagar R$ 189.471,58 a três beneficiários de um seguro de vida. A decisão, da 4ª Câmara Cível do TJCE, confirmou o julgamento da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Conforme os autos, a contratante do seguro, falecida no dia 4 de dezembro de 2006, em decorrência de acidente vascular cerebral, havia firmado, em julho daquele ano, acordo no valor de R$ 200 mil. Na ocasião, ela indicou a irmã e dois sobrinhos como beneficiários. Após o falecimento da tia, um dos sobrinhos dirigiu-se à Mongeral para resgatar o valor do seguro, mas foi informado de que a empresa só liberaria a quantia de R$ 10.528,42, devido ao não cumprimento do prazo de carência, que era de dois anos. Alegando não terem sido informados da cláusula, os beneficiários ingressaram com ação na Justiç

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR IDOSO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS

    Bancos só podem conceder empréstimos para idosos mediante contrato Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJAL decidiram, por unanimidade, que os bancos Schain S/A e Cacique S/A só devem emprestar dinheiro a aposentados do INSS mediante registro público. A decisão foi do juiz convocado do Tribunal, José Cícero Alves da Silva, que confirmou sentença de 1º grau. Segundo o juiz , há que se proteger os direitos dos idosos, sobretudo dos aposentados do INSS que, em grande parte analfabetos e leigos, terminam por serem vítimas de transações fraudulentas operadas por terceiros junto a instituições bancárias. “A demanda trata de direitos coletivos, de cunho metaindividual, relativos a consumidores idosos e analfabetos, os quais, como já mencionado, recebem proteção constitucional”, acrescentou. Os bancos haviam se manifestado contra decisão do juízo de Porto Real do Colégio, alegando que a sentença trari