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Mostrando postagens de outubro, 2013

Por mais de 20 anos no cadastro de maus pagadores, consumidor será indenizado

''O autor identificou, em 1984, duplicatas protestadas pelo banco réu, e ao tentar resolver o problema, alegou nunca ter realizado transação comercial com a instituição, mas, em 2007, foi surpreendido com a constatação de que ainda havia protesto dos mesmos títulos. Um consumidor que teve o nome indevidamente incluído no hall de maus pagadores por mais de duas décadas será indenizado em R$ 8 mil pelo Banco de Brasília. O autor afirma que 23 anos após o ocorrido descobriu que a instituição financeira ainda mantinha o crédito negativado.  O autor afirma que em 1984 identificou duas duplicatas protestadas pelo o BRB. Na época, procurou o banco para resolver o problema, alegando que nunca realizou transação comercial com a instituição e nem assinou nenhum documento. Destaca que os títulos ainda estavam com assinaturas ilegíveis. Segundo o autor, seis anos após o ocorrido, retirou um "nada consta" no cartório de protesto de títulos e verificou sua situação regularizada. Ma

Empresas são condenadas a restituir novo aparelho de celular

"O autor comprou um celular na loja ré e após um ano o aparelho apresentou problemas e foi levado à assistência técnica. Mesmo assim, o celular continuou com os defeitos apontados. Foi julgado procedente a ação ajuizada por um homem contra uma empresa de telecomunicações e uma loja, condenadas a dar ao autor um novo aparelho de celular do mesmo modelo (ou superior) ao antigo, em perfeitas condições de uso, dentro do prazo de vinte dias, e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. A decisão é do juiz titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Câmara Rasslan. O autor alega que comprou um celular na loja ré e, após um ano, o aparelho apresentou problemas e foi levado à assistência técnica. Porém, o celular continuou com os mesmos defeitos apontados. Narra que foi informado de que o prazo da garantia já havia se esgotado, mas, mesmo assim, o aparelho foi enviado à primeira ré para reparos. Afirma que a empresa não o devolveu e nem esclareceu sobre q

Indenização à família de gerente refém em assalto

"O valor reparaÇão danos de ordem moral e despesas com tratamentos médicos e internações hospitalares. Os familiares permaneceram em cárcere privado, com ameaças e humilhações, até a manhã seguinte ao dia do assalto. O Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) deverá pagar R$ 540 mil de indenização por danos morais e materiais a um gerente e sua família, sequestrada por bandidos e mantida em cárcere privado por várias horas, antes de ser utilizada em um assalto à instituição bancária, no município de Portão (RS). O valor repara danos de ordem moral e despesas com tratamentos médicos e internações hospitalares. Na decisão, os desembargadores da 9ª Turma do TRT4 salientaram que a responsabilidade do Banrisul é objetiva (independente de culpa ou dolo) e relaciona-se ao risco potencial de assaltos gerado pela atividade bancária, caracterizada pela manipulação diária de grandes somas de dinheiro. O julgado confirma sentença do juiz Jarbas Marcelo Reinicke, da 1ª VT de São Leopol