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Mostrando postagens de 2012

Loja é condenada por expor cliente a situação vexatória

Ele foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar, sendo então revistado e conduzido para o andar de cima da loja. A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente, que foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa. O cliente afirmou que fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Contou que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que e

Cliente que sofreu lesão em supermercado será indenizada

Uma senhora teve luxação na mão esquerda após receber uma trombada de vários carrinhos empurrados por um funcionário. O Supermercado Prezunic, de Duque de Caxias (RJ), foi condenado a pagar indenização de R$ 2 mil, por danos morais, a uma senhora que sofreu luxação na mão esquerda após receber uma trombada de vários carrinhos empurrados por um funcionário do supermercado. Ela precisou fazer fisioterapia, mas não recebeu apoio da empresa. Para afastar sua responsabilidade, o Prezunic alegou culpa exclusiva da consumidora, que teria repousado sua mão sobre a divisória dos caixas, "local inapropriado, eis que como próprio nome sugere, serve para separar os caixas de forma a limitar o espaço entre os mesmos". O relator afirma na decisão que o fornecedor do serviço somente não será responsabilizado quando provar a inexistência do defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. &

Banco é condenado por cadastro indevido no SPC

Motorista nunca esteve no Estado de origem da dívida. O Banco do Brasil deverá indenizar motorista, em R$ 13.948,75, por cadastro indevido no SPC. O motivo da negativação seria uma suposta dívida junto a uma agência de instituição financeira em São Paulo. A decisão foi da 22ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua. O autor da ação alegou nunca ter viajado para São Paulo. Ressaltou, também, que não recebeu faturas do suposto débito. Por fim, lembrou que teve seus documentos roubados há três anos. Em defesa, o Banco do Brasil afirmou não ter culpa no ocorrido. Argumentou que foi vítima de estelionatários, que, possivelmente, utilizaram os documentos perdidos para abrir a conta bancária e realizar movimentações financeiras. De acordo com a juíza da matéria, Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, o autor da ação tinha direito a ser ressarcido pelos danos suportados. Fonte: TJCE  e JO publicado em 19/0
Empresa de TV por assinatura é condenada por cobrança indevida Consumidor não havia contrato, ou sequer solicitado, os serviços da empresa. A Sky Brasil Serviços Ltda deverá indenizar consumidor, em R$ 5 mil, por cobrança indevida. O autor da ação não havia celebrado qualquer tipo de contrato com a empresa ré. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJMS. Visto que o nome do requerente já estava negativado no Serasa, a empresa apenas reforçou a existência da dívida. No entanto, A Sky, posteriormente, reconheceu que o nome do apelante não consta em seus cadastros de cliente e que ele nunca solicitou os serviços da empresa. Para o relator da ação, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, "o fato de o nome do apelante já estar negativado nos órgãos de proteção ao crédito (...) não retira a responsabilidade do apelado pela sua conduta lesiva e, tampouco, o dever de indenizar". O magistrado ressa

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o

Consumidora que encontrou unha humana em alimento deverá ser indenizada

A pessoa somente percebeu o fragmento após já ter consumido metade do produto. A Sadia S/A deverá indenizar, em R$ 5 mil, uma consumidora que encontrou uma unha humana no alimento pré-pronto Hot Pocket Sadia. A autora da ação percebeu o fragmento apenas quando já havia ingerido metade do produto. A decisão foi da 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo. Após encontrar a unha, a requerente congelou o produto e entrou em contato com a empresa ré. A Sadia recolheu o alimento contaminado e ofereceu produtos, como forma de compensação. A consumidora, no entanto, recusou a oferta. De acordo com juiz da matéria, Charles Maciel Bittencourt, houve violação da legislação sanitária. O magistrado destacou, também, que a presença de vetores que podem causar danos à saúde do consumidor impõe a responsabilidade civil aos responsáveis pela produção dos alimentos. Por fim, o julgador salientou que a empresa ré

Cliente que ficou sem as compras para ceia de natal será indenizado

O autor devolveu os produtos ao ser informado pela operadora do caixa de que não havia saldo suficiente, mas, no dia seguinte, verificou que o valor havia sido descontado de sua conta em uma das tentativas de pagamento. O supermercado Atacadão (RJ) terá que indenizar um cliente no valor de R$ 3.558,00 por danos morais. Ele foi ao estabelecimento fazer as compras da ceia de natal e, ao chegar ao caixa para efetuar o pagamento com seu cartão de débito, foi informado pela funcionária que não havia saldo suficiente para o pagamento, ficando sem os produtos. O autor insistiu que possuía saldo para pagamento e tentou passar o cartão diversas vezes, mas as mesmas informações foram passadas pela funcionária da ré. Diante da situação, o cliente foi obrigado a devolver as compras, levando apenas um pacote de biscoitos para seu filho que foi pago em dinheiro. No dia seguinte, ao retirar um extrato, ele ve

Empresas de linhas aéreas indenizarão cliente

O passageiro teve sua bagagem extraviada quando viajava de volta para o Brasil. A empresa Tam Linhas Aéreas S.A e a Ibéria Linhas Aéreas de España S.A. foram condenadas, solidariamante, a indenizar um consumidor que teve sua bagagem extraviada durante viagem aérea. A decisão de primeira instância, que determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e quase R$ 8 mil por danos materiais ao autor da ação, foi mantida por unanimidade na 11ª Câmara Cível do TJMG. A Tam questionou a decisão de primeira instância, alegando, entre outros aspectos, o fato de não ter ficado comprovado em qual trecho do percurso havia se dado o extravio da bagagem – se no trecho operado por ela ou no operado pela outra empresa ré no processo. O relator, desembargador Wanderley Paiva, entendeu que, justamente por não ser possível identificar onde houve o desvio, as duas companhias deveriam ser responsabilizadas solidariamente pelo

Operadora de telefonia móvel é condenada por cobrança indevida

Apesar de a cliente ter cancelado contrato, o envio de faturas mensais persistiu durante seis meses. A Tim Nordeste Telecomunicações deverá indenizar, em R$ 6 mil, cliente que sofreu cobranças indevidas. A empresa, ainda, terá de declarar o suposto débito como inexistente. A decisão foi da 18ª Vara Cível do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE. De acordo com os autos, a requerente havia adquirido um telefone celular e um plano de telefonia com a empresa ré. No entanto, ao receber o produto, verificou que o mesmo estava com defeito. Ao devolver o celular e rescindir o contrato, a empresa de telefonia devolveu todos os documentos assinados e assegurou que o contrato estava cancelado. Contudo, nos seis meses seguintes à compra, a consumidora recebeu faturas mensais referentes ao contrato reincidido, com valor total de R$ 857,53. Em defesa, a Tim alegou que os equívocos ocorreram devido a um erro no sistema de cobrança. S