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Mostrando postagens de dezembro, 2011

Banco é condenado por saque indevido em conta corrente

Terceiro teria enganado idosa para retirar dinheiro de sua conta bancária. A Caixa Econômica Federal deverá devolver valor sacado indevidamente da conta corrente de uma cliente. A aposentada deverá ser indenizada em R$ 1 mil, por danos materiais, e R$ 800, por danos morais. A decisão foi da 1ª Vara do Juizado Especial Federal de Curitiba. Em defesa, a instituição bancária alegou que imagens de câmaras de segurança provavam que a própria autora da ação teria efetuado o saque. No entanto, a requerente afirmou que teria sido auxiliada, no momento de efetuar a operação bancária, por outra que pessoa que ela julgava ser funcionária do estabelecimento. No entanto, por meio das imagens de segurança, foi constatado que se tratava de um terceiro. O número do processo não foi divulgado. Fonte: DPU e JO publicado em 19/12/2011.

Loja é condenada por cadastro indevido no SPC

Débito cobrado já havia sido quitado por consumidora. A Casa Pio Calçados Ltda deverá indenizar, em R$ 10 mil, uma consumidora que teve o nome indevidamente cadastro no SPC. A requerente não detinha dívidas com a empresa. A decisão foi do Foro Clóvis Beviláqua do TJCE. Segundo os autos, em 2007, a autora da ação realizou uma compra parcelada no valor de R$ 181,60, na loja ré. No entanto, apesar de ter quitado a dívida, a cliente recebeu uma correspondência alertando que seu nome havia sido negativado. A requerente foi à Casa Pio esclarecer a situação, no entanto, a loja insistiu na cobrança do suposto débito. Somente após a apresentação de comprovante de pagamentos, seu nome foi retirado do cadastro de devedores. Em defesa, a empresa ré alegou que o pagamento da dívida deveria ter sido comunicado previamente, pois não havia como comprovar o depósito bancário. De acordo com o julgador da ma

Banco indenizará cliente por cobrança indevida

O correntista passou a sofrer vários descontos em seu benefício, provenientes de empréstimos realizados sem nenhuma autorização ou solicitação. O Unibanco deverá indenizar, por danos morais, um consumidor que teve descontos de empréstimos não solicitados em conta corrente. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJPB manteve a sentença que fixou a indenização em R$ 7 mil. O correntista é titular de conta junto à instituição bancária, na qual recebe amparo social devido à deficiência auditiva. O cliente passou a sofrer vários descontos em seu benefício, provenientes de empréstimos realizados sem nenhuma autorização ou solicitação. O banco foi condenado em 1º Grau. Insatisfeito, apelou pedindo anulação da ação de danos morais e consequente diminuição do valor da multa. Porém, para a relatora do processo, juíza Maria das Graças Morais, não restou dúvida quanto à condenação. "Além do banco não ter tom

Concessionária e fabricante de carros terão que indenizar comprador

Durante viagem, o airbag do passageiro foi acionado espontaneamente, causando susto e dificuldade no controle da direção do automóvel. A Audi do Brasil e a Abolição Veículos terão que indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, o comprador que teve problemas com o airbag do veículo. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJRJ. O autor comprou um Audi A3, mas, durante uma viagem, em 2004, na Rodovia Presidente Dutra, o airbag do passageiro foi acionado espontaneamente, causando susto e dificuldade no controle da direção do automóvel. O incidente colocou em risco a vida do motorista e do carona. Ele sustentou o carro só foi reparado pela segunda ré, após, conseguir uma liminar concedida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí (RJ). A concessionária e o fabricante alegaram em sua defesa que, quando foi realizado o conserto do veículo, foi detectada avaria na parte inferior do automóvel

Supermercado deverá indenizar consumidora por acidente

A cliente fazia compras no estabelecimento quando escorregou em piso molhado e fraturou o joelho. O supermercado Carrefour terá que indenizar uma mulher que escorregou dentro do estabelecimento e fraturou o joelho. A 7ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Santo André (SP). Em setembro de 2003, a cliente fazia compras no mercado quando escorregou no piso que estava molhado em razão do descongelamento do gelo que conservava os peixes. As duas partes do processo recorreram ao TJSP para alterar o valor fixado em 1ª instância. O Carrefour pretendia afastar o pagamento dos danos ou, alternativamente, reduzi-los. A cliente queria aumentar a quantia. Segundo o relator do recurso, desembargador Elcio Trujillo, a quantia estabelecida deve ser mantida porque "diante de todos os fatores apresentados, considerando o caráter punitivo e intimidativo da indenização por dano moral, levando-se, ainda, em consideração, as condições da parte ofen

Loja indenizará consumidor por inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito

A vítima teve os documentos falsificados por estelionatário que realizou compras em diversos estabelecimentos comerciais da cidade. A Ponte Magazine deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve o nome cadastrado indevidamente no SPC. A decisão é do Grupo de Auxílio para Redução do Congestionamento de Processos Judiciais da Comarca de Fortaleza (CE). A vítima teve os documentos falsificados por estelionatário, que realizou, entre abril e maio de 2005, compras no estabelecimento comercial e em outras lojas da cidade. Em consequência, a Ponte Magazine inscreveu o nome do consumidor na lista de devedores. Ao saber que estava com restrições, ele, então, ajuizou ação judicial requerendo reparação moral. A empresa contestou, defendendo que também havia sido vítima do golpe. Segundo a juíza Maria Vera Luca de Souza, "a alegação da promovida de que foi vítima do p

Cigarro em refrigerante resulta em dano moral

No caso, não foram observadas as normas regidas pelo princípio da segurança sanitária. A Vonpar Refresco S.A. e a Recofarma Indústria Di Amazonas Ltda. terão de indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, uma consumidora que encontrou parte de cigarro dentro de garrafa de refrigerante. A 9ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença de 1ª instância. A autora comprou uma garrafa de Coca-Cola do tipo retornável, de 1 litro. Porém, após chegar em casa, percebeu que no interior da garrafa havia parte de um cigarro. Por esse motivo, sustentou danos morais, pois estava com visita e o incidente teria lhe causado vexame.  As empresas apresentaram defesas quanto à inexistência de dano. Em 1ª instância, o caso foi julgado improcedente, porque a autora não ingeriu o líquido contaminado. Inconformada, a consumidora buscou a reforma da sentença. Asseverou que deveriam ter sido observadas as normas regidas pelo pri

Empresa aérea deverá indenizar consumidores por extravio de bagagens

Em razão do fato, o casal precisou adquirir roupas novas e produtos de higiene pessoal. A empresa aérea TAP Air Portugal foi condenada a indenizar um casal que teve a bagagem extraviada. A 3ª Câmara Cível do TJCE manteve a decisão de 1º Grau, que fixou em R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais. O casal planejou uma viagem à Europa. No entanto, ao desembarcar em Londres, foi surpreendido com o extravio de duas bagagens. Em uma das malas estavam trabalhos científicos referentes a um programa de pós-doutorado. Além da angústia sofrida, os consumidores precisaram comprar roupas e produtos de higiene pessoal. Em razão disso, ingressaram na Justiça requerendo indenização. Em dezembro de 2002, o Juízo da 25ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE) condenou a empresa aérea a pagar R$ 30 mil a título de reparação moral. Objetivando reformar a sentença, a TAP apelou ao TJCE, defendendo que não

Consumidora que teve o nome negativado indevidamente será indenizada

A empresa responsável pelo registro do nome da cliente no hall de maus pagadores não conseguiu comprovar a relação do débito com a autora. Uma consumidora impedida de adquirir crédito com instituição financeira por ter o nome listado indevidamente no cadastro de inadimplentes será indenizada em R$ 4 mil por danos morais. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível do TJDFT. A mulher sustentou que, ao tentar obter um crédito imobiliário, foi surpreendida com a negativa da instituição em conceder o empréstimo. Ao analisar o cadastro, a instituição financeira identificou restrições quanto ao nome da cliente e responsabilizou a Avon Cosméticos Ltda. como empresa credora da autora. Em contestação, a fabricante de cosmético sustentou ter contrato com a autora ou ter sido vítima de fraude. Mesmo com o contrato em mãos, não conseguiu comprovar que havia uma relação de negócio entre a empresa e a consumid

Empresa de cosmético terá que indenizar consumidora

A empresa não excluiu o nome da cliente do SPC, mesmo após ela ter quitado dívida. A Avon Cosméticos Ltda. deverá excluir do cadastro de inadimplentes, o nome de uma consumidora que quitou débito pendendo com a empresa. A decisão é da 7ª Vara Cível de Natal (RN). A mulher informou que pagou um débito que tinha com a Avon, mas o seu nome não foi excluído do SPC no prazo estipulado. A juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias entendeu cabível o deferimento da liminar solicitada pela autora, pois observou a verossimilhança da sua alegação, uma vez que consta, nos autos, comprovante de inclusão de seu nome junto ao SPC. Em relação ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a magistrada considerou que "diante da complexidade das relações de consumo firmadas nos dias atuais, a inscrição em órgão de proteção ao crédito dificulta a vida do consumidor, podendo acarretar-lhe prejuízo

Mulher que sofreu queimaduras durante cirurgia plástica será indenizada

Devido às lesões, a paciente ficou impossibilitada de desempenhar atividades cotidianas. Um médico deverá indenizar em R$ 7 mil, por danos morais, uma paciente que sofreu queimaduras durante procedimento estético. A 3ª Tuma Recursal do TJDFT confirmou a sentença do 1º Juizado Cível de Brasília. A autora pleiteou reparação por danos morais, sustentando que realizou cirurgia para correção de marcas de expressão e que, durante a intervenção, sofreu queimaduras de segundo grau que vieram a progredir para ‘herpes zoster’. O médico que chefiava a equipe cirúrgica reconheceu a falha no procedimento, que teria sido ocasionado pelo contato de um cateter de oxigênio nasal com um bisturi elétrico, gerando as queimaduras. Porém, afirmou que não agiu com culpa a ensejar qualquer reparação. O juiz explicou que, no caso em análise, restou estabelecida uma relação de consumo, na qual "o réu, na qualidade

Transportadora terá que indenizar idosa por negar gratuidade

O motorista do veículo impediu a passageira de embarcar no coletivo, mesmo após ela mostrar identidade comprovando ter mais de 65 anos. A empresa Auto Ônibus Brasília deverá pagar indenização de R$ 5 mil, por danos morais, a uma idosa que foi impedida de embarcar gratuitamente em um coletivo da companhia, mesmo após ela mostrar documento de identidade. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRJ. A idosa tentou embarcar no coletivo da ré gratuitamente como passageira, mas foi impedida pelo motorista, mesmo após mostrar sua identidade para provar que era maior de 65 anos, que ainda exigiu a apresentação do RioCard.  Em sua defesa, a empresa alegou estar cumprindo a lei que regulamenta o uso do RioCard, que determina a apresentação do mesmo para a utilização do benefício da gratuidade da tarifa, o que não significa negativa de acesso do idoso ao coletivo, nem mesmo afronta ao Estatuto do Idoso, ten

Operadoras de celular poderão ser proibidas de fixar prazo para uso de crédito pré-pago

De acordo com as regras atuais, os créditos de telefonia pré-paga têm validade de até 180 dias. Tramita no Senado Federal o PLS 242/2000, que prevê a proibição das companhias de telefonia móvel estipularem prazo para a utilização de créditos adquiridos na modalidade pré-paga. O projeto, aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura, segue para ser analisado, de forma terminativa, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Pelas regras em vigor, os créditos de telefonia celular têm validade de até 180 dias. Caso o consumidor não queira perder os valores prestes a expirar, ele deve fazer uma nova recarga. Para o autor da proposta, senador Sérgio Zambiasi, a existência de prazo para consumo dos créditos "obriga as pessoas a fazerem uso do serviço sem necessidade e desobriga as empresas de prestarem um serviço pelo qual já foram pagas".

Confeitaria terá que indenizar consumidores por intoxicação alimentar

Os clientes ingeriram alimentos que não estavam em bom estado de conservação. A Cindy Confeitaria deverá indenizar em R$ 25 mil, por danos morais, quatro pessoas que teriam ingerido alimentos contaminados fabricados pelo estabelecimento. A decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP. Após consumirem os produtos, os consumidores sentiram mal-estar e foram encaminhados ao hospital, onde permaneceram internados com intoxicação alimentar. Além disso, precisaram fazer dieta específica durante uma semana e tomar medicação para tratamento em casa. Perícia constatou que a confeitaria se encontrava em condições irregulares de higiene e conservação. Laudo do Instituto Adolfo Lutz também apontou que os alimentos consumidos estavam em desacordo com os padrões legais vigentes por conter bactérias acima dos limites tolerados, sendo considerados impróprios para consumo. De acordo com o relator do recur

Empresa indenizará noivos por atraso em festa de casamento

O matrimônio começou às 19h, porém, a organizadora do evento chegou à 1 hora da manhã. Uma empresa contratada para prestar serviço de ‘retrospectiva’ em uma festa de casamento foi condenada a indenizar os contratantes em R$ 5 mil, por danos morais, por ter chegado ao evento à 1 hora da manhã. A decisão é do TJSP. De acordo com a decisão, embora a empresa tenha alegado que não constava do contrato o horário de chegada, é intuitivo que, começando a festa do matrimônio às 19h, deveria prestar seus serviços entre 19h30 e 20h. A juíza da Vara do Juizado Especial Cível de Santo Amaro entendeu que, pela má qualidade da capa do DVD juntado ao processo e pela ausência de prestação da retrospectiva, os autores fazem jus a restituição de metade dos valores pagos, condenando a empresa a devolver a quantia de R$ 600,00. A magistrada afirmou que "considerando os graves fatos narrados, a ausência efeti

Banco indenizará professor que teve o nome negativado indevidamente

O consumidor não possuía contrato algum com a instituição bancária. O Banco Bradesco e a Bradesco Administradora de Cartões de Crédito deverão indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um professor que teve o nome negativado indevidamente. A decisão é da 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. O consumidor tentou comprar um carro, mas a transação foi negada porque seu nome estava no SPC e no Serasa. A inclusão foi realizada pelas duas empresas, por conta de compras feitas em São Paulo e Minas Gerais, no valor de R$ 5.979,00. Além de registrar boletim de ocorrência, o homem contatou o banco para informar sobre o erro, mas nenhum procedimento foi adotado. Alegando ter sofrido constrangimentos, entrou com ação requerendo indenização moral. Na contestação, o Bradesco afirmou não ter agido de má-fé e que foi tão vítima quanto o professor. Na decisão, o juiz José Edmilson de Oliveira, considerou te

Banco indenizará aposentado por ameaçar cancelar plano de saúde

A empregadora manifestou interesse em cancelar o tratamento médico do ex-empregado visto que este era portador de câncer. Um trabalhador que após se aposentar por invalidez, recebeu notificação da empresa de que seria desligado do plano de saúde, receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A decisão é da 1ª Turma do TST. O TRT18, ao julgar o caso, admitiu que a incerteza e a insegurança quanto ao tratamento adequado provocaram no trabalhador "uma tortura sempre constante, já que se vê tocado em seu bem maior, a própria vida". No entanto, não entendeu configurada na conduta do empregador a prática de ato ilícito. No recurso de revista ao TST, o aposentado insistiu que fazia jus ao recebimento da indenização por danos morais advindos da ameaça de cancelamento de seu plano de saúde. Afirmou que o banco, ciente de que ele era portador de câncer, "de forma acintosa, premeditada

Empresa indenizará consumidor por cobrar jazigo após sepultamento de parente

Não houve comprovação de que os serviços foram prestados e a forma como consta a anuência do cliente no contrato, para a realização do serviço, viola o CDC. A empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. terá que indenizar em R$ 4 mil, por danos morais, um consumidor que recebeu cobrança de manutenção de um jazigo 5 anos após sepultamento de sua filha. A sentença é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF. O autor contratou a Campo da Esperança para realizar o sepultamento da filha, falecida em junho de 2005. Porém, 5 anos depois, a empresa passou a cobrar pelos serviços de manutenção do jazigo. A adesão a esses serviços era realizada "mediante a aposição de um ‘x’ em um campo do contrato, sem haver qualquer destaque, em expressa violação ao direito de informação" previsto no CDC, conforme relatado na sentença, que também informa ter ficado configurada a práti

Banco é condenado por demora no atendimento

Tempo de espera dos três clientes foi, respectivamente, de uma hora, 39 minutos e 34 minutos. O Banco Bradesco foi condenado por demora no atendimento de três clientes. Os ressarcimentos foram fixados em R$ 6 mil, R$ 1,2 mil e R$ 1 mil, que serão destinados aos autores que esperaram durante uma hora, 39 minutos e 34 minutos, respectivamente. A decisão foi da 1ª Turma Mista Recursal de Goiânia, que manteve sentenças dos 1º, 5º e 8º Juizados Especiais Cíveis de Goiânia. Segundo a relatora dos recursos, juíza Placidina Pires, as condutas extrapolaram o razoável e tolerável, estipulado pela previsão legal. Tais descasos, segundo a magistrada, são "capazes de gerar irritação, impaciência, desgaste físico, sensação de descaso e menosprezo, que fogem aos limites do cotidiano e ferem a dignidade da pessoa humana". (Processo nº 0408156-91.2009.8.09.0058, nº 7047582.25.2010.8.09.0057 e nº 006918

Oficina deverá ressarcir cliente por veículo ‘depenado’ em oficina

O carro foi enviado ao estabelecimento para conserto, mas quando o consumidor foi buscá-lo, encontrou o veículo sem várias peças. Uma oficina mecânica terá que ressarcir a um consumidor as peças que foram subtraídas de seu automóvel, enquanto o carro estava no conserto. A decisão é da 5ª Turma Cível do TJMS. Após acidente que ocasionou a morte do filho do consumidor, o veículo, danificado, foi encaminhado à oficina mecânica conveniada pela seguradora do caminhão culpado pelo acidente. O carro permaneceu no local por 2 anos, enquanto esperava o desfecho judicial que negou a existência de convênio da seguradora com a oficina. Após a decisão, o apelante foi retirar o veículo da oficina, quando verificou o desaparecimento de diversas peças. Diante da recusa do estabelecimento em ressarcir-lo, ingressou, então, com uma nova ação pedindo a restituição de valores equivalentes às peças subtraídas. Seg