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Mostrando postagens de outubro, 2011

Drogaria é condenada por trocar medicação que foi prescrita

O fato configurou falha na prestação de serviços, já que os medicamentos em questão são destinados a tratar enfermidades distintas. A Drogaria Rosário foi condenada a indenizar uma consumidora. O receituário médico da autora dizia Celestamine Xarope, mas o medicamento entregue foi o Celestone. A troca ocorreu por sugestão do vendedor, apesar de um remédio não substituir o outro. A magistrada encarregada de julgar o caso registra que "o consumidor, ao se dirigir a farmácia de renome, confia no bom atendimento e nas indicações de substituição de medicamento para o caso de a farmácia não dispor do solicitado, eis que, é de conhecimento popular que medicamentos, em geral, podem ser substituídos por outros similares que possuem o mesmo composto químico". Acrescenta que "é certo que, sendo a requerida farmácia de renome em Brasília, deve manter, até por determinação legal, farmacêutico

Oficina mecânica é condenada por falha em revisão de veículo

Dez dias após a revisão, ônibus de turismo apresentou perda total, que resultou em incêndio. A oficina mecânica Dipesul Veículos Ltda deverá indenizar, devido falha na prestação de serviço, a Agência de Turismo Rizzati Ltda. O ressarcimento foi fixado em R$ 137 mil, por danos materiais. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do TJRS, que reformou parcialmente sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria. Durante uma excursão turística, um ônibus da empresa pegou fogo, por causa de problema nos freios. O veículo, com valor estimado de R$ 125 mil, teve perda total. Uma pessoa ficou ferida. Em decorrência do acidente, a empresa teve que arcar com a estadia dos passageiros em um hotel local, até que o problema fosse sanado. Dez dias antes do ocorrido, o veículo havia sido submetido a uma revisão mecânica na oficina Dipesul. A agência de turismo afirmou ter sofrido abalo na sua credibilidade com o

Empresa deverá indenizar consumidora que ficou quase um ano sem energia elétrica

Distribuidora de eletricidade se recusou a reparar o dano, mesmo sob determinação judicial. A Ampla, distribuidora de eletricidade do RJ, deverá indenizar, em R$ 15 mil, consumidora que ficou sem energia durante quase um ano. Além disso, a empresa deverá retomar o fornecimento. A decisão foi da 19ª Câmara Cível de Porto Alegre, que manteve sentença de 1º grau. De acordo com a autora, em março de 2010, houve a queda de um poste, atingindo a fiação do poste de sua residência, o qual quebrou e também caiu. Devido a isso, o fornecimento de energia foi interrompido. A requerente havia obtido uma determinação judicial que obrigava a Ampla a solucionar o problema. Mesmo assim, a empresa exigiu que a moradora comprasse e instalasse, com os próprios recursos, um novo poste. Em sua defesa, a ré alegou ter se disponibilizado a realizar os reparos, mas que a autora não os permitiu. Após ser intimada, em

Banco terá de indenizar mulher cujo seguro foi cancelado por erro

A instituição deixou de debitar o valor da conta corrente, sem avisar à beneficiária, o que acarretou inadimplência junto à seguradora e a quebra do contrato. O Banco Bradesco deverá pagar R$ 15.858,70 de indenização por danos morais a uma segurada que teve o contrato de seguro de vida cancelado por erro da instituição financeira. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do TJCE. A mulher contratou o seguro, sendo que o valor seria debitado da conta corrente. A partir da 26ª parcela, o banco deixou de fazer a operação e não comunicou à beneficiária, o que acarretou inadimplência junto à seguradora, além de quebra do contrato. Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização pelos danos sofridos e a restituição do que havia sido pago. A empresa contestou, sustentando que o contrato foi firmado com a Bradesco Vida e Previdência, que é distinta do Banco Bradesco. Defendeu que, por isso, a obrigação d

Problemas em rampa de ônibus adaptado a cadeirantes gera indenização

As falhas na prestação do serviço dificultaram a locomoção intermunicipal de deficiente física. Uma cooperativa de transporte urbano do DF foi condenada por disponibilizar ônibus adaptados com rampas de seguranças estragadas e quebradas. A empresa deverá indenizar, em quatro salários mínimos, a cadeirante que ajuizou a ação. A decisão foi da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminal do Distrito Federal. A requerente requereu a indenização, por danos morais, pois a falha na prestação do serviço dificultou a sua locomoção entre as cidades de Planaltina e Brasília. Nº do processo: 20090510121854 Fonte: TJDFT e JO Publicado em 10/10/2011

Cliente que esperou mais de 1 hora para ser atendido em banco será indenizado

A instituição financeira desrespeitou o princípio constitucional da dignidade humana e os direitos básicos do consumidor. O Banco do Brasil terá que indenizar um cliente que permaneceu mais de 1 hora na fila de espera de atendimento. A decisão é da 3ª Turma do TJDFT, que manteve, em grau de recurso, a sentença de 1ª instância. O autor da ação narrou que compareceu à agência bancária, situada no Setor Sudoeste, às 11h16 para efetuar o pagamento da taxa de condomínio, mas foi atendido somente às 12h30. Defendeu a ocorrência de danos morais, pois a espera por atendimento por mais de 1 hora não pode ser tratada como mero aborrecimento. Fundamentou seu pedido na Lei Distrital nº. 2.547/2000, que estipula tempo máximo de espera de 30 minutos para atendimento em instituições bancárias. O banco foi condenado pela 1ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 2 mil de indenização ao cliente. Inconformado, recorreu

Companhia telefônica é condenada por má prestação de serviços

Linhas de telefone, adquiridas por consumidora, não efetivavam corretamente ligações para determinados municípios. A companhia telefônica Tim Nordeste S/A deverá indenizar cliente, em R$ 3150,50, por falhas em equipamentos de transmissão adquiridos. A autora havia comprado quatro linhas telefônicas da empresa, no entanto, não conseguiu usá-las por causa de problemas técnicos. A decisão foi da 2ª Turma Recursal do Foro Professor Dolor Barreira (CE), que manteve sentença de 1º grau. Segundo os autos, a consumidora adquiriu as linhas da operadora em 2009. Sob a alegação de que não conseguir falar com as filhas, que moravam em Fortaleza (CE), ingressou com ação de reparação de danos morais e materiais no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monsenhor Tabosa. Na contestação, a empresa disse que observou as recomendações técnicas para ofertar o serviço. Teria informado ainda que os usuário

Moça que bebeu guaraná com soda cáustica será indenizada

A estudante sofreu danos devido às queimações que teve ao ingerir o líquido. A empresa Refrigerantes Minas Gerais Ltda. deverá indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma estudante que ingeriu bebida com soda cáustica. A vítima sofreu queimaduras nos lábios, na boca e na garganta. A decisão é da 13ª Câmara Cível do TJMG, que aumentou o valor de R$ 2 mil, fixado em 1ª instância. Em junho de 2007, a moça estava no estabelecimento comercial de sua avó, onde bebeu Guaraná Kuat. Assim que ingeriu o produto, a estudante sofreu queimaduras nos lábios, na boca e na garganta, sendo levada imediatamente ao posto de saúde. Devido à gravidade da situação, os funcionários do posto chamaram policiais para lavrar um boletim de ocorrência. A garrafa foi enviada ao Instituto de Criminalística da Polícia Civil, onde foi constatada a presença de hidróxido de sódio (soda cáustica). A estudante, então, ajuizou a

Empresa aérea indenizará passageira que teve a bagagem extraviada

O fato causou percalços e dissabores à consumidora. Uma passageira da companhia aérea TAM teve acolhido recurso para aumentar valor de indenização por danos morais, em razão do extravio de sua bagagem. O TJSP reformou sentença da Comarca de Araçatuba (SP), fixando em R$ 10 mil o valor da indenização, mas manteve a reparação por danos materiais de R$ 3.259,50. A consumidora havia adquirido pacote de viagem para Recife que incluía as passagens aéreas em voo fretado. No entanto, ao desembarcar no destino, foi informada sobre o extravio das malas e, depois de trâmite burocrático, recebeu da TAM, a título de ressarcimento, o valor de R$ 328,18. Segundo o relator do recurso, desembargador Erson Teodoro de Oliveira, a indenização por danos morais deve sempre levar em consideração o caráter didátido para que o causador do ato não volte a lesar terceiros. Destacou que "é indiscutível o abalo, o de

Falha na prestação de serviço gera dano moral

A cliente recebia cobranças indevidas de internet, somente conseguindo cancelar o serviço após reclamação no Procon. A Brasil Telecom terá que pagar indenização, de R$ 10 mil, por danos morais, a uma consumidora devido a sucessivas falhas na prestação do serviço de telefonia, bem como por cobranças indevidas. A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJDFT manteve a decisão de 1ª instância. A empresa interpôs recurso a fim de reformar a decisão do 2º Juizado Especial de Competência Geral do Núcleo Bandeirante, que a havia condenado a indenizar a cliente. O pedido não foi conhecido, pois não foi feita a constituição regular do advogado, o que levou ao não conhecimento do recurso. Segundo os julgadores, a falta de assinatura na peça recursal rende ensejo ao não conhecimento do caso. "A petição recursal não foi assinada pelo patrono da recorrente. A peça, portanto, é apócrifa e

Empresa aérea deverá indenizar cliente que teve a bagagem extraviada

A passageira sofreu prejuízos com a perda de roupas e sapatos, entre outros pertences de uso pessoal. A Transportes Aéreos Portugueses (TAP) foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil pelo extravio da bagagem de uma passageira, durante voo entre Espanha e Fortaleza. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJCE, que manteve a sentença de 1º Grau. A cliente passou um ano fazendo intercâmbio acadêmico na Universidade de Salamanca, na Espanha. Ao retornar ao Brasil, pegou voo em Madri, que teve conexão em Lisboa, junho de 2006. Porém, ao desembarcar em Fortaleza, constatou que as malas haviam sido extraviadas. Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização no valor de R$ 20 mil pelos danos morais e materiais. Alegou que teve prejuízos com a perda de roupas e sapatos, entre outros pertences de uso pessoal. Disse, ainda, que pagou multa de 100 euros por excesso de peso. Na contestação, a TAP sustentou q

Locadora de vídeo deverá indenizar crianças por troca de vídeo

  Em vez de um filme infantil, o produto audiovisual continha conteúdo pornográfico. A empresa JB Cine Foto & Vídeo, de Campos dos Goytacazes (RJ), deverá indenizar, em R$ 4 mil, dois menores de idade de quatro e oito anos. A mãe das crianças alugou, no estabelecimento, o filme "Xuxa só para os baixinhos". No entanto, em vez de um vídeo infantil, constava, na fita, um filme pornográfico homossexual. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJRJ. De acordo com a mãe dos menores, eles ficaram estarrecidos com o conteúdo. A criança de quatro anos, inclusive, não parou de mencioná-lo durante semanas. Os desembargadores ressaltaram, na decisão, que, apesar de os autores não terem relação contratual com o réu, o artigo 17 do código de defesa do consumidor determina a indenização. Afinal, eles foram vítimas de um evento danoso e sofreram exposição involuntária ao conteúdo pornográfico. Nº de processo: 0019268-23.2005.8.19.0014 Fonte: TJRJ e JO Publicado em 05/10

Banco é condenado por cadastro indevido em órgãos de proteção ao crédito

Consumidor lesado nunca foi cliente da empresa. O Banco Bradesco S/A deverá indenizar, em R$6 mil, consumidor que teve seu nome inserido indevidamente em cadastro de inadimplentes. O autor da ação afirma que nunca celebrou contrato com a instituição financeira. A decisão foi da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho (RO). Segundo o requerente, a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito lhe causou abalo moral, em razão dos constrangimentos que passou. A instituição bancária, apesar de ser chamada para se defender, não compareceu. Para o juiz da matéria, Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral, ficou caracterizado o dano moral pela inscrição indevida e pela consequente restrição ao crédito. Fato este, segundo ele, foi comprovado também pelo fato da empresa ré não ter contestado a ação. Por fim, o magistrado afirmou que "O valor a ser pago, a título de indenização, está pautado nos p

Linha de celular clonada gera indenização à cliente

Ao ter o telefone bloqueado, tentou resolver o problema várias vezes, indo até a loja, mas não conseguiu. Dois meses depois recebeu fatura no valor de R$ 21 mil, constando mais três linhas telefônicas no nome dele sem que tivesse solicitado. A BCP S/A, atual Claro, deverá indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um cliente vítima de clonagem de linha telefônica. O consumidor adquiriu plano para uso de 100 minutos por mês em ligações, mas sempre consumia menos. Pouco depois, teve a linha bloqueada sem nenhuma explicação. Foi até a loja da empresa várias vezes, mas não conseguiu resolver o problema. Após dois meses, recebeu fatura no valor de R$ 21 mil. Na conta constavam ainda mais três linhas telefônicas no nome dele sem que tivesse solicitado. O cliente ingressou com processo judicial. O juízo de 1º grau condenou a operadora a pagar R$ 8 mil. A companhia interpôs apelação no TJCE. Alegou que não teve

Correios deverão indenizar cliente por extravio de telegrama

A consumidora será ressarcida por danos morais e materiais, apesar de não ter apresentado provas do conteúdo da correspondência. A Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) deverá indenizar, por danos morais e materiais, consumidora que teve telegrama extraviado.  A decisão foi do TRF1, que manteve sentença de 1º grau. Os Correios alegaram que a autora não comprovou, ou sequer citou, ter sofrido situação humilhante ou vexatória. Disse que, embora o extravio tenha sido reconhecido, há de se ressaltar que o referido fato corresponde apenas ao descumprimento de uma obrigação contratual. Além disso, afirmou que a cliente não mencionou quem seria o destinatário do telegrama, o conteúdo, ou a finalidade da contratação do serviço postal. Em 1º grau, considerou-se que o equívoco causou frustração à autora, que tinha expectativa de ver efetivada a entrega do telegrama. Ressaltou-se, ainda, que esse tipo de corre

Resort terá que restituir casal por descumprimento de contrato

  O casal recebeu um quarto de solteiro que não tinha alimentos, nem toalhas e, ao propor a troca, o estabelecimento não tentou sanar os defeitos reclamados. Um resort foi condenado pela Justiça a pagar indenização equivalente a 20 diárias de quarto duplo a um casal que não pôde usufruir dos serviços contratados na lua-de-mel. A condenação foi determinada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião (DF). Os autores narraram que a cama de casal do quarto de hotel, na verdade, eram duas camas de solteiro. Além disso, o frigobar não continha alimentos e também não havia toalhas no banheiro. Apesar de todo o desconforto, o casal propôs a troca do quarto, porém, teve o seu intento frustrado pela recepcionista que lhes informou ser aquele o único quarto disponível. Nem mesmo um contato direto com a dona do hotel remediou a situação, uma vez que ela propôs devolver os valores que haviam sido despendidos. Insatisfe

Fabricante terá de pagar indenização a casal que adquiriu carro defeituoso

   Os autores compraram um automóvel 0 km por R$ 48,5 mil, mas três dias depois o veículo passou a apresentar constantes problemas mecânicos. A Ford Motor Company do Brasil terá de indenizar casal que adquiriu veículo que após três dias de uso, apresentou problemas mecânicos. A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve decisão da comarca de Brusque (SC). O casal comprou uma camionete Ford Ecosport 0 km em 2005, por R$ 48,5 mil, mas três dias após a aquisição, o carro apresentou uma série de problemas mecânicos.  Com pouco mais de 700 km rodados, o veículo passou a apresentar problemas nos freios, suspensão e direção, bem como rangidos, vibrações e ruídos diversos, além da queda do cilindro da ignição. A Ford, em sua defesa, alegou que os defeitos apontados não ficaram caracterizados ou demonstrados nos autos. A tese foi refutada tanto em 1º e 2º Graus. De acordo com o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Bol