Pular para o conteúdo principal

Resort terá que restituir casal por descumprimento de contrato

 
O casal recebeu um quarto de solteiro que não tinha alimentos, nem toalhas e, ao propor a troca, o estabelecimento não tentou sanar os defeitos reclamados.

Um resort foi condenado pela Justiça a pagar indenização equivalente a 20 diárias de quarto duplo a um casal que não pôde usufruir dos serviços contratados na lua-de-mel. A condenação foi determinada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião (DF).

Os autores narraram que a cama de casal do quarto de hotel, na verdade, eram duas camas de solteiro. Além disso, o frigobar não continha alimentos e também não havia toalhas no banheiro. Apesar de todo o desconforto, o casal propôs a troca do quarto, porém, teve o seu intento frustrado pela recepcionista que lhes informou ser aquele o único quarto disponível. Nem mesmo um contato direto com a dona do hotel remediou a situação, uma vez que ela propôs devolver os valores que haviam sido despendidos.

Insatisfeito, o casal entrou com ação pedindo indenização por danos morais. Intimada a comparecer em juízo, a proprietária do estabelecimento não se apresentou, sendo, portanto, considerada revel.

Em sua sentença, o magistrado afirmou que "os fatos decorreram de uma atitude comissiva da ré (imprudência em fornecer um quarto inadequado para os contratados), acompanhada de uma omissão relevante (negligência em sanar administrativamente os defeitos reclamados e evidenciados), a qual produziu os danos morais aventados".

O juiz disse ainda, "não é qualquer aborrecimento que ensejará o dano moral. O dano deve incidir de forma direta e inequívoca de modo que agrida a dignidade da pessoa humana". Asseverou que "acontecimentos dessa natureza dispensam a demonstração do aviltamento da personalidade, sendo por si só, suficientes para aflorar o dano moral".

Nº. do processo: 2011.12.1.003310-2

Fonte: TJDFT e JO Publicado em 29/09/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dra. Patrícia Figueiredo representando a Federação Gaúcha do Hapkido

Notícias 20/04/2011 - Infância e Juventude TAC com Federação de Hapikido disciplina atividade esportiva Por Jorn. Camila Sesti TAC foi assinado no gabinete do promotor Muratt O Ministério Público, pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, assinou, nesta terça-feira, 19, termo de ajustamento de conduta com a Federação Rio Grandense de Hapikido, visando disciplinar a atividade esportiva. Conforme o termo, somente será permitida às crianças (até 12 anos incompletos) a prática de exibições sem contato físico. Aos adolescentes (de 12 até os 18 anos de idade) será permitida a prática desportiva com contato físico, desde que haja utilização de equipamentos, tais como protetor de cabeça, protetor bucal, protetor genital, dentre outros. Em ambos os casos, crianças e adolescentes somente poderão participar dos certames mediant...

Cliente constrangida por acionamento de alarme antifurto será indenizada

A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. A indenização concedida a uma mulher que foi constrangida na saída de um supermercado em razão do disparo indevido do alarme antifurto, e pela falta de cortesia e discrição da funcionária na abordagem à cliente, foi reduzida pela Justiça de São Paulo. A mulher alegou que foi revistada de maneira ríspida por uma funcionária do estabelecimento e obrigada a retornar ao interior da loja para averiguação, onde permaneceu por longo tempo, até que o equívoco fosse esclarecido. Pela humilhação sofrida na frente dos outros clientes, chamou a polícia para lavrar boletim de ocorrência e pediu a condenação por danos morais. A decisão de 1ª instância julgou a ação procedente e condenou o...

Loja é condenada por expor cliente a situação vexatória

Ele foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar, sendo então revistado e conduzido para o andar de cima da loja. A Lojas Pernambucanas foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil de indenização por danos morais a um cliente, que foi humilhado por seguranças que suspeitaram de sua participação em um furto ocorrido em uma das lojas da empresa. O cliente afirmou que fora à loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete, quando foi abordado por um segurança do estabelecimento que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar. Contou que, ao chegarem, os policiais revistaram-no e conduziram-no para o andar de cima da loja, onde já se encontrava outro homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. Contou que policiais e demais funcionários das Pernambucanas afirmaram que e...