Pular para o conteúdo principal

Empresa aérea deverá indenizar cliente que teve a bagagem extraviada



A passageira sofreu prejuízos com a perda de roupas e sapatos, entre outros pertences de uso pessoal.
A Transportes Aéreos Portugueses (TAP) foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil pelo extravio da bagagem de uma passageira, durante voo entre Espanha e Fortaleza. A decisão é da 8ª Câmara Cível do TJCE, que manteve a sentença de 1º Grau.

A cliente passou um ano fazendo intercâmbio acadêmico na Universidade de Salamanca, na Espanha. Ao retornar ao Brasil, pegou voo em Madri, que teve conexão em Lisboa, junho de 2006. Porém, ao desembarcar em Fortaleza, constatou que as malas haviam sido extraviadas.

Por esse motivo, ajuizou ação requerendo indenização no valor de R$ 20 mil pelos danos morais e materiais. Alegou que teve prejuízos com a perda de roupas e sapatos, entre outros pertences de uso pessoal. Disse, ainda, que pagou multa de 100 euros por excesso de peso. Na contestação, a TAP sustentou que, para indenizar, era necessário fazer prévia declaração dos bens que estavam nas malas, o que não foi feito pela cliente.

Em maio de 2009, o juiz da 5ª Vara Cível de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, condenou a empresa a pagar R$ 5 mil. "Não há dúvida de que houve ineficiente cumprimento do contrato de transporte, pela perda dos pertences da parte promovente, restando esta ao final desprovida dos objetos que levava", explicou.

A companhia aérea e a vítima interpuseram recursos apelatórios. A empresa apresentou os mesmos argumentos da contestação e a passageira solicitou a majoração da condenação.

Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, "demonstrada de forma clara a abusividade do ato em questão e a gravidade da falta cometida". Sobre o recurso da passageira, considerou que o "caráter sancionatório e pedagógico da indenização fixada em 1º Grau mostrou-se adequado ao caso". Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível do TJCE negou provimento aos recursos e manteve inalterada a sentença monocrática. (Apelação nº. 0045778-41.2006.8.06.0001)



Fonte: TJCE e JO Publicado em 05/10/2011

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia