A empresa TNL PCS S/A – Oi Móvel pagará indenização de R$ 3 mil a um cliente que teve a linha telefônica bloqueada indevidamente. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do TJCE e manteve sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza. Em dezembro de 2008, o usuário adquiriu linha telefônica móvel, cumprindo todas as exigências solicitadas para a assinatura do contrato com a operadora. Ocorre que, em janeiro de 2009, teve o bloqueio do serviço. Ao se dirigir à loja da empresa, foi informado que a medida havia sido tomada porque o cadastro dele estava incompleto. O cliente prestou esclarecimentos e obteve a garantia de que o serviço seria desbloqueado em pouco tempo. A promessa, no entanto, não foi cumprida e o cliente teve que formalizar reclamação em unidade de Defesa do Consumidor (Decon). Também foi em vão. Por esse motivo, ajuizou ação solicitando o imediato restabelecimento da linha, além de requerer indenização pelos danos sofridos. Alegou ter ficado impos
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