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Mostrando postagens de julho, 2011

OPERADORA INDENIZARÁ POR BLOQUEIO DE TELEFONE

  A empresa TNL PCS S/A – Oi Móvel pagará indenização de R$ 3 mil a um cliente que teve a linha telefônica bloqueada indevidamente. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do TJCE e manteve sentença proferida pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Fortaleza. Em dezembro de 2008, o usuário adquiriu linha telefônica móvel, cumprindo todas as exigências solicitadas para a assinatura do contrato com a operadora. Ocorre que, em janeiro de 2009, teve o bloqueio do serviço. Ao se dirigir à loja da empresa, foi informado que a medida havia sido tomada porque o cadastro dele estava incompleto. O cliente prestou esclarecimentos e obteve a garantia de que o serviço seria desbloqueado em pouco tempo. A promessa, no entanto, não foi cumprida e o cliente teve que formalizar reclamação em unidade de Defesa do Consumidor (Decon). Também foi em vão. Por esse motivo, ajuizou ação solicitando o imediato restabelecimento da linha, além de requerer indenização pelos danos sofridos. Alegou ter ficado impos

OPERADORA TERÁ QUE INDENIZAR POR RECUSA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

A empresa de telefonia TIM Celular indenizar á dois clientes, no valor total de R$ 4 mil, por ter - lhes negado a contratação de serviços disponibilizados ao mercado. No valor deverão ser acrescidos juros moratórios e correção monetária. A decisão é do 2º Juizado Cível de Brasília, confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT. De acordo com a operadora , a negativa de disponibilização de seus serviços aos autores se deu com base no resultado de consulta promovida em seu sistema interno, denominado CRIVO. Contudo, a empresa não esclareceu em que baseou, efetivamente, a recusa na contratação dos serviços, limitando - se a dizer que essa fora, em suma, uma decisão do sistema CRIVO. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina, em seu artigo 39, inciso II, que "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (...)II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de esto que , e, ainda

FALSO POSITIVO EM EXAME DE HIV GERA INDENIZAÇÃO

  Uma paciente da rede pública de saúde receberá R$ 20 mil do Distrito Federal a título de indenização por dano moral, por ter sido erroneamente diagnosticada como portadora do vírus HIV na realização de um teste pré - parto. A sentença é da 1ª Vara da Fazenda Pública e cabe recurso. A paciente fez todos os exames pré - natais pelo sistema de saúde pública e os exames laboratoriais na Central de Saúde Pública - Lacen/DF, inclusive o de sorologia do vírus HIV com resultado negativo. Ao dar entrada no Hospital Regional do Gama para realizar o parto, foi submetida ao teste pré - parto de HIV e informada de que era portadora do vírus, o que lhe causou sofrimento psicológico. O DF, em sua resposta, afirmou que a obtenção de falso resultado positivo de HIV é inerente à própria realização do exame. Alegou que , em situação de emergência como parto iminente, se torna necessária a adoção dos cuidados imediatos, como a real

PASSAGEIRO QUE TEVE DEDO DECEPADO EM ÔNIBUS RECEBERÁ INDENIZAÇÃO

  A empresa de trans por te rodoviário Auto Viação Goian é sia terá de indenizar um passageiro que teve o dedo decepado em acidente no interior do ônibus. O 10º Juizado Especial Cível de Goiânia fixou a quantia a ser paga em R$ 10 mil por danos morais e mais R$ 10 mil por danos est é ticos. O cliente, que viajava de Heitoraí à Goiânia, ao chegar no destino, apoiou - se na abertura da por ta que dá acesso à cabine do motorista, quando a por ta fechou bruscamente, em razão das manobras realizadas para estacionar o ônibus, e teve o dedo amputado. O titular do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, juiz Fernando de Mello Xavier, explica que, apesar da trans por tadora sustentar que a lesão ocorreu por culpa exclusiva do consumidor, não demonstrou que no interior do ônibus haviam informações acerca do procedimento correto de desembarque. " É certo que a empresa demandada tem o dever de resguardar a integridade física de seus consumidores, adotando para tanto medidas pre

CLIENTE SERÁ RESSARCIDO POR INCLUSÃO INDEVIDA

  A Cable Bahia Ltda. indenizar á em R$ 5 mil um consumidor por ter colocado o nome dele indevidamente em cadastro de proteção ao crédito. A 9ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. O consumidor foi a um dos estabelecimentos da empresa, onde o informaram que seu nome estava incluído no cadastro de restrição ao crédito. Ele, então, descobriu que a Cable Bahia foi a responsável pela inclusão de seu nome. No entanto, ele nunca havia tido qual que r relação comercial com a empresa, e entrou com a ação. A Cable Bahia recorreu ao TJMG, tentando se eximir da culpa. Afirmou não ser responsável por essa inclusão, pois, assim como seu cliente, também foi vítima de terceiros. Mantendo a decisão de 1ª instância, o relator afirmou: "Comprovada a ilicitude praticada pela empresa e estando demonstrado o nexo de causalidade, não há razão para afastar a condenação determinada na sentença, já que o dano está comprovado pela pró

FÁBRICA É CONDENADA POR IOGURTE ESTRAGADO

A Itambé terá de indenizar, a danos morais, um consumir que comprou iogurte estragado. A 33ª Vara Cível de Belo Horizonte fixou a quantia em R$ 4 mil, acrescida de juros e correção monetária. O consumidor afirmou que comprou iogurtes Itambé e os ofereceu à sua filha. Disse que, logo após tomá-los, a criança vomitou. Momento em que se verificou a presença de um tipo de fungo identificado como Micélio, de acordo com laudo do Instituto de Criminalística. O pai relatou ter encaminhado a menina ao pronto atendimento, uma vez que ela continuava sentindo mal-estar. O homem alegando que tal situação lhe causou humilhação e aborrecimento, pediu indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil, além de R$ 1,2 mil por danos materiais. A Itambé contestou discorrendo sobre seu rigoroso processo de fabricação. Alegou a impossibilidade de contaminação do iogurte durante sua produção. Argumentou que não havia prova do dano à saúde da criança e nem relação deste com o consumo do pr

OPERADORA INDENIZARÁ POR DANO MORAL COLETIVO

  A NET Sul Comunicações Ltda foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 500 mil, por danos morais e materiais sofridos pelos consumidores da empresa. A operadora de telecomunicações foi julgada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, devido a práticas abusivas na relação com seus cliente s. A indenização ainda inclui a repetição do indébito, na forma simples, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença a ser requerida pelos consumidores. Foi comprovada a existência de vício de qualidade e negativa de desconto proporcional no preço de serviço não prestado; prática comercial abusiva no lançamento de promoções sem a adoção de medidas voltadas ao efetivo atendimento da demanda e alteração unilateral dos contratos, além de cobrança pela contratação dos programas e canais individuais "por ponto" na prestação dos serviços de televisão por assinatura. Em relação à negativa de desconto pr

SEGURADORA DEVE REPARAR CLIENTE ACUSADA DE OMITIR INFORMAÇÕES SOBRE ESTADO DE SAÚDE DO MARIDO

A Vera Cruz Vida e Previdência, empresa especializada em seguros de vida, foi condenada a pagar mais de R$ 37 mil de indenização, em cumprimento ao contrato reconhecimento, em julgamento, como válido. A empresa, que havia negado cumprir o contrato de seguro de uma cliente em razão da morte do marido, afirmava que a autora da ação não esclareceu sobre doenças pré - existentes do esposo. Da decisão, da 7ª Vara Cível de Brasília, cabe recurso. De acordo com a ação, em julho de 1999, a autora e seu companheiro contrataram um seguro de vida. No contrato constava uma cláusula em que um seria o beneficiário do outro em caso de morte. A ex - cliente da seguradora relata que a apólice foi renovada anualmente até outubro de 2003, quando o marido morreu e a empresa negou - lhe a indenização. Citada, a seguradora contestou o pedido alegando que a ex - cliente contratou seguro com cláusula facultativa de inclusão do marido. Segundo a empresa ocorreu omissão na declaração da proposta sob

BANCO INDENIZARÁ POR CANCELAR CHEQUE SEM AVISO

  O Banco do Brasil deve pagar indenização para um cliente que teve cancelado, sem aviso prévio, limite do cheque especial. A 3ª Câmara Cível do TJCE fixou a quantia em R$ 30 mil. O cliente autorizou pagamentos em débito automático com o Banco do Brasil, mas a instituição não fez o repasse porque cancelou o limite do cheque especial do correntista. A situação gerou inadimplência junto às empresas de telefonia, eletricidade e tevê por assinatura, além da escola dos filhos e financiamento de veículo. Além disso, o banco negativou o nome do correntista sob a justificativa de que o cartão de crédito não foi quitado. Por esses motivos, o consumidor entrou com processo na Justiça. Na contestação, a empresa defendeu que, como o correntista não efetuou o pagamento da fatura, automaticamente o serviço de cheque especial foi cancelado e o nome negativado. Também alegou que o cliente agiu com negligência por atrasar, em dois meses, a fatura do cartão e, após quitar o débit

CLUBE INDENIZARÁ CASAL POR AFOGAMENTO

  Os pais de um menino de oito anos, que morreu afogado quando participava de um passeio promovido pela escola onde estudava, serão indenizados. A escola e o clube Cascatinha Clube da Serra combinaram que a piscina para adultos não seria liberada devido a presença das crianças. Entretanto, os alunos tiveram acesso à área, sem que nenhuma cautela fosse tomada. Professores e pais que participaram do passeio, só tiveram conhecimento da liberação quando uma criança informou que um estudante estava se afogando. Ao chegarem à piscina, o menino já estava sem vida. Os pais dele ajuizaram ação judicial requerendo indenização por danos morais e pensão mensal. O Cascatinha Clube alegou que não foi feito nenhum acordo para não liberar a piscina, que funcionava normalmente com uma equipe de apoio coordenando as atividades aquáticas. O colégio afirmou não haver culpa do acidente e que o controle e acesso aos brinquedos eram responsabili

CLIENTE QUE RECEBEU MENSAGENS OFENCIVAS SERÁ INDENIZADA PELA OPERADORA

A operadora de telefonia Oi foi condenada a indenizar uma cliente de Lavras (MG), em R$ 5.100, por danos morais, por ter recebido diversas mensagens ofensivas de uma funcionária da empresa. A cliente teria recebido telefonema da operadora, que cobrava uma fatura que já havia sido quitada. Quando a cliente passou a questionar o suposto débito, a atendente teria sido grosseira, agredindo-a verbalmente. A cliente pediu então a identificação da atendente, com o objetivo de fazer uma reclamação formal à empresa contra ela, alertando-a de que poderia processá-la judicialmente. Após o telefonema, a cliente passou a receber várias mensagens ofensivas em seu aparelho celular, enviadas por números identificados como sendo da Oi. Uma delas dizia: "Kkk. Roceira. Vai lavar esse pé vermelho seu e cuidar das galinhas para ver se ganha dinheiro para pelo menos pagar sua conta. Pobre e mau educada". Outra mensagem referia-se à ameaça de processar a atendente: "Ai que medo.

Consumidora será indenizada por nome negativado indevidamente

Uma consumidora teve seu nome retirado do registro de restrição ao crédito e receberá indenização de R$ 6 mil da loja Ponto Frio, por dano moral, por encontrar dificuldades ao tentar realizar um financiamento. A autora foi impedida de adquirir créditos financiados após ser informada de que estava com o nome negativado por um contrato que não realizou. Em março de 2008 registrou ocorrência policial, e desde então tentou retirar as restrições. Entrou em contato com a loja para resolver o engano, mas não obteve êxito. Na decisão o julgador esclareceu inicialmente que no caso se aplicam as disposições do CDC, conforme artigos 2º, 3º e 17. Para o juiz cabe ainda a aplicação do artigo 6º, inciso VIII, do CDC, invertendo-se o ônus da prova. Para o magistrado o fato relatado pela parte autora é verossímil, cabendo à requerida provar que a inclusão do nome da autora nos cadastros de inadimplentes foi devida. A loja de utilidades d

Torcedor ferido em arrastão será indenizado

O TJMG condenou o Cruzeiro Esporte Clube a indenizar um torcedor que foi agredido quando ocorreu um arrastão durante uma partida de futebol no Mineirão em que o time mineiro era mandante. Pelos danos morais, ele receberá R$ 6,5 mil; já os danos materiais foram arbitrados em R$ 440,55. A decisão da 8ª Câmara Cível do TJMG mantém sentença de primeira instância. Tanto o torcedor como o Cruzeiro Esporte Clube haviam recorrido da sentença, exigindo, respectivamente, o aumento do valor da indenização e a improcedência da ação. Em caso de esse pedido ser indeferido, o Cruzeiro pediu ainda que o Estado e a Administração de Estádios de Minas Gerais (Ademg) também fossem responsabilizados pelo ocorrido e que o depoimento de uma das testemunhas fosse invalidado, já que se tratava de um amigo do torcedor. Para os desembargadores Edgard Penna Amorim, Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Vieira de Brito, a sentença não merecia reparos. "A juíza estabeleceu um paralelo entre o Est

Proibida cobrança de taxa de abertura de crédito

  A 2ª Câmara Especial Cível do TJRS condenou o UNIBANCO por cobrar taxa de abertura de crédito dos clientes. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Instituto de Defesa dos Consumidores de Crédito (IDCC). O processo foi julgado pela 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, com sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça. O Instituto de Defesa dos Consumidores de Crédito ingressou com ação civil pública reivindicando o ressarcimento dos clientes pela cobrança de taxa abusiva para abertura de crédito. A entidade solicitou a declaração de nulidade da cláusula contratual que versa sobre a cobrança de tarifa indevida e abusiva. O UNIBANCO alegou impossibilidade jurídica do pedido, afirmando a legalidade da cobrança e ressaltando a existência de autorização do Banco Central para cobrança de tarifa de abertura de crédito. O processo foi julgado pelo juiz Flavio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto

Cinema de shopping indenizará cadeirante impossibilitado de assistir filme

   A 3ª Turma Recursal Cível da Justiça Especial gaúcha condenou o GNC Cinemas a indenizar em R$ 6 mil um casal que tentou assistir a filme em sala do Shopping Praia de Belas, em Porto Alegre. O local não possuía, em março de 2010, acessibilidade adequada para cadeirantes entrarem na sala de cinema. Os autores ajuizaram ação na Justiça Especial, requerendo indenização por dano moral por serem impedidos de assistir ao filme, pois ele é portador de deficiência física que o obriga a utilizar cadeira de rodas. Na sala em que estava sendo exibida a película não há forma de acesso possível ao cadeirante. O casal, que reside próximo ao Shopping, informou que uma das soluções propostas pelo gerente foi oferecer ingressos do mesmo filme no Shopping Iguatemi, sem, contudo, disponibilizar um meio de deslocamento entre os locais. Irresignados com os fatos, os autores da ação requereram indenização por danos morais junto à Justiça Espe

Rede de lojas deve reparar cliente por suspeita de furto e abordagem constrangedora

A Lojas Americanas S/A teve confirmada a sentença que a condenou a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma cliente em razão de abordagem constrangedora e suspeita de furto. O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara Cível do TJCE. Conforme o processo, após efetuar compras no estabelecimento comercial, a cliente foi abordada por um segurança na saída da loja por suspeita de furto. Ela explicou que o profissional retirou todos os produtos da sacola e pôs em cima do balcão, o que provocou a teria constrangido, pois diversas pessoas passavam no local; por isso, ingressou com ação de reparação de danos. Em fevereiro de 2004, o juízo de 1º grau julgou procedente o pedido, condenando a empresa a pagar R$ 10 mil. Para reformar a sentença, a Lojas Americanas interpôs apelação no TJCE. Alegou que a reclamante não provou ter sofrido abalo moral e que não houve grosseria por parte do segurança. Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara Cível manteve sentença de 1º Grau. Para

Dedetizadora é condenada por contaminar água de cisterna com pesticida

  Uma dedetizadora terá que indenizar em R$ 3mil cliente que teve água da cisterna contaminada por pesticida. A condenação é da juíza da Vara Cível do Paranoá e foi confirmada, em grau de recurso, pela 3ª Turma Cível do TJDFT. A autora afirma nos autos que contratou a empresa pelo valor de R$ 130,00 para serviços de dedetização e desratização em sua residência. Que o serviço foi feito de forma irregular e irresponsável, tendo sido espalhado veneno em todo terreno, sem que houvesse qualquer cuidado por parte dos dedetizadores. No dia seguinte, a água da cisterna estava coberta por uma espessa camada de pó branco e foi constatado se tratar de pesticida, conforme laudo realizado pelo laboratório da ADASA - Gerência de Controle de Qualidade de Produtos e Ambientes. Por causa desse fato, teve que importunar os vizinhos para que lhe ajudassem com o empréstimo de água. Em contestação, a ré informou que a cliente acompanhou a exec

Filho de hóspede morto nas dependências de hotel será indenizado em R$ 100 mil

    A 1ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença que condenou o Verde Vale Hotel S/A a pagar indenização de R$ 100 mil ao filho de um marceneiro, morto por afogamento em piscina do referido hotel. A decisão teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha. Conforme os autos, a vítima foi encontrada morta no dia 3 de fevereiro de 2008. Era domingo de carnaval e havia intensa movimentação de banhistas no parque aquático daquele estabelecimento, que fica localizado em Juazeiro do Norte, Região do Cariri (CE). Em consequência, o filho menor, representado pela mãe, ajuizou ação requerendo indenização pelo ocorrido. Alegou negligência por parte do hotel que não contratou segurança nem salva-vidas para prestar os primeiros socorros no dia da tragédia. Na contestação, o Verde Vale Hotel afirmou que o hóspede havia ingerido bebida alcoólica naquele dia, por isso sustentou culpa exclusiva da vítima. Disse, aind

Liminar proíbe empresa aérea de fazer cobranças abusivas

    A juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6ª Vara Empresarial do TJRJ acolheu liminar que proíbe a empresa Webjet Linhas Aéreasde cobrar qualquer importância sobre a marcação de assentos, bem como encargo de compra pela internet, e de cobrar o adicional de compra parcelada. A empresa também terá de suspender a exibição de pop-up reafirmatório para os consumidores que já hajam manifestado seu interesse em não contratar o pacote de "Seguro Viagem Premiada".  A decisão acolheu pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).  Em caso de desobediência, a companhia terá de pagar multa de R$50mil, por ocorrência. "Considerando que as práticas adotadas pela ré, na fase de contratação do serviço, podem em tese ser caracterizadas como lesivas ao consumidor, nos termos em que previstos nos artigos 39, incisos I e V, artigo 36 e 37, parágrafo 1º e artigo 6º, III, todos da Lei 8078/90, merece acolhimento a

Empresas terão que pagar indenização moral e material para mãe de vítima fatal de acidente aéreo

A Cotercon Comercial e a América do Sul Serviços Aeronáuticos apelam para o TRF1 contra sentença de primeiro grau que as condenou ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à mãe de vítima fatal de acidente aéreo. Segundo a mãe da vítima, o acidente ocorreu com aeronave pertencente à Cotercon. Na ocasião, as três pessoas a bordo, incluindo seu filho, levavam a aeronave para o município de Sorocaba (SP) com a finalidade de fazer a revisão dos motores junto à empresa América do Sul. A empresa América do Sul Serviços Aeronáuticos, em sua apelação, afirma não ter autorizado o embarque do filho da demandante na aeronave, fato que se deu por iniciativa do piloto, contratado pela Cotercon, sem autorização superior, e em flagrante desrespeito às normas contratuais e legais. Sendo assim, somente a Cotercon deve responder pelo ato de seu funcionário. Argumenta que, ao emitir declaração no sentido de que a aeronave se encontrava em condições técnicas satisfatórias e

Atraso de horas em voo para Europa não gera indenização

Foi julgado improcedente o pedido de reparação, por danos morais, formulado por dois clientes contra a Carbotur Cidade do Carvão Agência de Turismo Ltda. A decisão, da 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC, confirmou sentença da Comarca de Criciúma. Conforme os autos, os autores estiveram na agência de turismo, dia 19 de novembro de 2004, para adquirir passagens aéreas com destino à cidade de Milão, na Itália, acompanhados por mais duas pessoas. Eles afirmaram que o pagamento das referidas passagens foi feito à vista, no valor de R$ 9,2 mil, e que a empresa os orientou a embarcar em três diferentes voos até chegarem a seu destino – de Florianópolis a São Paulo, da capital paulista até Roma e, finalmente, de lá até Milão. Segundo os clientes, na data designada para a viagem se deslocaram até a capital paulista, onde, entretanto, foram impedidos de embarcar para a Itália, visto que a agência, apesar de ter efetuado a venda dos bilhetes aéreos, não fez a reserva dos seus resp

Idosa que sofreu fratura ao cair de ônibus será indenizada

  Uma empresa de ônibus de Montes Claros (MG) e sua seguradora foram condenadas a indenizar uma idosa em R$ 10 mil por danos morais. A aposentada sofreu um acidente, em março de 2008, ao desembarcar de um coletivo. Ela teve fratura no antebraço esquerdo e várias escoriações pelo corpo e precisou realizar cirurgia para fixação de fios metálicos. Na época ela tinha 64 anos. O caso foi analisado pela 15ª Câmara Cível do TJMG. Um ano e meio após o acidente, a aposentada moveu ação contra a empresa de ônibus exigindo reparação de danos morais. Segundo a versão que ela apresentou, o motorista teria acionado o sistema de fechamento da porta traseira do veículo sem esperar o desembarque de todos os passageiros que pretendiam descer. A aposentada ficou presa na porta e caiu na calçada quando o motorista arrancou. A empresa alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da aposentada, que, agindo com negligência e imprudência, teria decidido desembarcar quando o motoris

Passageira lesionada por estouro de pneu será indenizada

    A Viação São Vicente Transportes Coletivos e Turismo LTDA terá de indenizar uma passageira que teve lesões na perna devido ao estouro de um dos pneus do ônibus em que viajava. Além de pagar R$ 5mil por danos morais, a empresa terá que arcar com pensão de ½ salário mínimo até que a mulher complete 65 anos de idade, no montante de R$ 43.800,00, que deverão ser pagos em parcela única. De acordo com a autora da ação, o pneu abaixo de sua cadeira estourou causando um buraco no assoalho e atingido sua perna, o que ocasionou fraturas nos seus tornozelo e pé direitos, evoluindo para sequela com necrose dos talos. Afirmou ser analfabeta e ter assinado um documento isentando a empresa do pagamento de indenização por dano moral ou material pensando ser um recibo no valor de R$1.200,00, que a ré dera para auxiliar no tratamento e compra de medicamentos. Requereu a condenação da empresa por danos morais e materiais, haja vist

Consumidor que não recebeu faturas do cartão da loja deve ser indenizado

  A Ricardo Eletro e a Losango Promotora de Vendas Ltda. foram condenadas a indenizar em R$ 3 mil um consumidor que foi inscrito indevidamente nos cadastros de inadimplentes. Ele adquiriu um produto na loja pelo cartão da Losango e não recebeu as cobranças em casa. O autor alegou que comprou um produto no valor de R$ 329,04, ocasião em que contratou um cartão de crédito administrado pela Losango. Segundo o consumidor, as faturas nunca foram enviadas ao seu endereço, mesmo após várias tentativas junto às rés. O autor, que inclusive reclamou ao Procon/DF, teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. A Ricardo Eletro alegou que a responsabilidade pela emissão das faturas seria da Losango. A segunda ré, por sua vez, alegou que a responsabilidade pelo endereço é do titular do cartão, que teria informado o nome do condomínio e o CEP incorretos. Na 1ª instância, a juíza afirmou que o consumidor não iria até o Proco

Turistas receberão indenização após férias frustrantes em Buenos Aires

    A sentença que condenou a TAM Linhas Aéreas S/A e a operadora e agência de viagens CVC Tur Ltda. ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, no valor de R$ 40 mil a um grupo de turistas, foi confirmada pela Justiça. O grupo, de quatro pessoas, adquiriu um pacote turístico com destino a Buenos Aires, e sofreu dissabores quanto ao transporte aéreo e também quanto à hospedagem. Em aeroportos, eles chegaram até mesmo a ter que desembarcar de um avião para seguir viagem somente no dia seguinte. Neste ínterim, não receberam qualquer atenção da companhia. Já no destino, houve alteração de hotéis, com serviços abaixo do padrão contratado. Em sua defesa, a TAM justificou os atrasos por conta das condições climáticas adversas, que impossibilitavam pousos e decolagens naquele período. A CVC, por sua vez, limitou-se a garantir que cumpriu o previsto em contrato. Condenadas em 1º grau, as empresas apelaram par

Paciente que interpretou mal resultado de exame não será indenizada

Foi mantida sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, por danos morais e materiais, ajuizado por uma cidadã do município de Fraiburgo. Ela ingressou em juízo sob alegação de que, após fazer exame admissional em um posto de saúde municipal, o médico teria dito que ela estava com sífilis e que deveria se afastar do trabalho, por risco de contaminação. Porém, fez novos exames e o resultado deu negativo. Em sua contestação, o Estado sustentou que o resultado deu "fracamente reagente", e que foi inserida a observação de necessidade de realização de novo exame após 15 dias, pois o teste feito não era específico para sífilis e podia apresentar variações. Afirmou, por fim, que a paciente foi informada a respeito. "Não é crível que, mesmo se tratando de uma pessoa leiga no assunto, não tenha observado a anotação feita imediatamente abaixo do resultado "Fracamente Reagente", constante do exame que lhe foi entregue", anotou o rel

Companhia deve indenizar consumidor por corte indevido de energia.

  A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 5 mil para um comerciante, que teve o fornecimento de energia cortado indevidamente. A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Cível do TJCE. Consta nos autos que, em janeiro de 2006, o comerciante recebeu a visita de funcionários da Coelce. Após análise do medidor de energia, eles informaram que iriam transferir o aparelho para a parte externa da residência. O consumidor afirmou que não permitiria a mudança, pois há mais de 20 anos o equipamento estava instalado na parte interna da casa. Disse, ainda, que somente autorizaria o procedimento se fosse provado risco, prejuízo ou dano à empresa. No dia 29 de maio de 2006, o comerciante foi surpreendido com o corte no fornecimento de energia. O cliente, então, ajuizou ação pleiteando indenização moral no valor de R$ 40 mil, alegando que sofreu prejuízos financeiros e ainda teve a honra e

Comprador lesado em compra de automóvel consegue penhora

O comprador de um veículo obteve o bloqueio de R$ 38.004,41 na conta do ex-proprietário do veículo, um policial rodoviário, como garantia ao automóvel vendido pelo em condições aparentemente boas, mas que, ao ser revisado, apresentou sinais de extensa reforma em virtude de perda total após colisão. O entendimento foi obtido pela 13ª Câmara Cível do TJMG. De acordo com o processo, o comprador, um engenheiro residente em Belo Horizonte, pretendia comprar um Honda Civic SI e encontrou o veículo desejado através de anúncio em um site. Chamou sua atenção e interesse o fato de que o veículo, ano 2008, tinha apenas nove mil km rodados. O proprietário era um policial rodoviário federal que morava em Petrópolis. Em outubro de 2010, após breve negociação, o engenheiro foi até a cidade, onde se encontrou com o policial e fechou o negócio, depois de constatar que o veículo aparentava estar em perfeitas condições de uso e fun

CONCEDIDA INDENIZAÇÃO A HÓSPEDE QUE PRECISOU SALTAR DE JANELA DURANTE INCÊNDIO

O Bavária Mar Hotel, situado na praia de Garopaba (SC), foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes a uma hóspede, que, durante um incêndio no hotel, precisou pular da janela do quarto, fraturando a coluna. A falta de um plano de emergência e a demora na chegada dos bombeiros motivaram a atitude arriscada para sair do quarto. O caso foi analisado pela 9ª Câmara Cível do TJRS. No réveillon de 2004, um casal e seus filhos se hospedaram no Bavária Mar Hotel para passar as festas de final de ano. No período da estadia, o forro de PVC de uma sauna, localizada no subsolo do hotel, pegou fogo e desencadeou o incêndio. Não chegou a atingir os quartos, mas a fumaça se espalhou e os bombeiros demoraram cerca de uma hora para chegar ao local.  A autora da ação, na tentativa de sair do quarto com seu filho e seu marido, pulou pela janela, o que provocou uma grave lesão na em sua vértebra. Na época, o incêndio foi noticiado em reportagens publicadas

BANCO TERÁ DE REPARAR CLIENTE POR NEGATIVAR NOME INDEVIDAMENTE

O Banco Santander foi condenado a pagar indenização de dez salários mínimos a um cliente, que teve o nome negativado. A sentença, proferida pela 3ª Câmara Cível do TJCE, manteve decisão de 1ª instância. Conforme o processo, o autor da ação assegurou ter parcelado dívida junto ao Santander e pagou uma das faturas com cinco dias de atraso. Por esse motivo, a instituição financeira incluiu o nome dele em cadastros de restrição ao crédito. Inconformado, ajuizou ação por danos morais. O Banco defendeu que o contrato foi celebrado em condições especiais. Como o cliente descumpriu o pacto ao atrasar as parcelas, tornou-se inadimplente e por isso teve o nome negativado. Ao apreciar o caso, o juízo de 1º grau condenou o Santander a pagar dez salários mínimos. A empresa e o cliente ingressaram com apelação no TJCE, buscando a reforma da sentença. O cliente pediu a majoração do valor. Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Cív