Pular para o conteúdo principal

Filho de hóspede morto nas dependências de hotel será indenizado em R$ 100 mil

    A 1ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença que condenou o Verde Vale Hotel S/A a pagar indenização de R$ 100 mil ao filho de um marceneiro, morto por afogamento em piscina do referido hotel. A decisão teve como relator o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.

Conforme os autos, a vítima foi encontrada morta no dia 3 de fevereiro de 2008. Era domingo de carnaval e havia intensa movimentação de banhistas no parque aquático daquele estabelecimento, que fica localizado em Juazeiro do Norte, Região do Cariri (CE).

Em consequência, o filho menor, representado pela mãe, ajuizou ação requerendo indenização pelo ocorrido. Alegou negligência por parte do hotel que não contratou segurança nem salva-vidas para prestar os primeiros socorros no dia da tragédia.

Na contestação, o Verde Vale Hotel afirmou que o hóspede havia ingerido bebida alcoólica naquele dia, por isso sustentou culpa exclusiva da vítima. Disse, ainda, que a piscina não oferecia risco, já que tinha apenas 1,2 metro de profundidade.

Em 16 de dezembro de 2009, o juiz da 1ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, Ademar da Silva Lima, condenou o hotel a pagar R$ 100 mil, por danos morais. Também determinou o pagamento de pensão mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, acrescido de 13º salário, a partir da data do evento, até que o menor complete 25 anos de idade. Além disso deverá pagar R$ 1.280,00 para ressarcir as despesas com o funeral.

O magistrado entendeu que foi "o próprio estabelecimento que disponibilizou a venda de bebidas, tendo lucrado com isso". Além disso, o hotel deveria ter procedido com maior atenção, "impedindo a entrada de pessoas alcoolizadas nas piscinas".

Inconformado, o Verde Vale Hotel interpôs recurso apelatório no TJCE, requerendo a reforma da sentença. Entre os argumentos defendidos, alegou cerceamento de defesa e questionou o pagamento do 13º salário.

Ao relatar o caso, o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha considerou que "não há falar em defesa cerceada quando a parte teve a oportunidade de se manifestar sobre os documentos novos juntados pelo adversário, uma vez que seu advogado retirou os autos da Secretaria de Vara para peticionar e, ao devolvê-los, nada mencionou".

O desembargador, no entanto, votou pela exclusão do 13º salário porque não ficou demonstrado que a vítima mantinha relação empregatícia. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e manteve os demais termos da decisão. (nº 5049-23.2009.8.06.0112/1)



...................
Fonte: TJCE
e JO-Jornal da Ordem Publicado-22.06.11

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Procon multa Nestlé, Habib’s e mais três por publicidade infantil abusiva.

''As empresas Nestlé Brasil Ltda., Mattel do Brasil Ltda., Alsaraiva Comércio Empreedimentos Imobiliários Ltda. (Habib's), Dunga Produtos Alimentícios Ltda. (Biscoitos Spuleta) e Roma Jensen Comércio e Indústria Ltda. (Roma Brinquedos) foram multadas pelo Procon em mais de R$ 3 milhões por campanhas abusivas dirigidas ao público infantil. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado de SP na última semana. O Habib's terá que pagar quase R$ 2,5 milhões pela veiculação de publicidade de alimentos acompanhados de brinquedos colecionáveis. A denúncia foi feita pelo Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. A multa aplicada à Mattel no valor de R$ 534 mil se deu pela veiculação de filmes publicitários da linha da Barbie ( assista ), que foram considerados inadequados por projetar uma preocupação excessiva com a aparência, consumo excessivo de produtos e inserção precoce da criança no mundo adulto. Dados apresentados em estudo divulgado no ano passado

Seguradora deverá pagar apólice a cliente que teve caminhão roubado

O seguro previa pagamento de R$ 83 mil em caso de furto ou roubo do veículo, porém, a empresa se recusou a pagar o valor. A Tókio Marine Seguradora foi condenada a pagar apólice de R$ 83 mil a um comerciário que teve o caminhão furtado. A decisão da 4ª Câmara Cível do TJCE manteve a sentença de 1º Grau. O cliente firmou contrato com a empresa em setembro de 2007. O seguro, com duração de 1 ano, previa o pagamento de R$ 83 mil em casos de furto ou roubo do caminhão do segurado. No entanto, no mês de dezembro, o veículo foi roubado no Município de Milagres (CE). A vítima entrou em contato com a seguradora para receber a quantia estipulada, mas teve o pedido negado. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação requerendo o pagamento da apólice e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que o consumidor fez declarações inexatas e omitiu informações durante a assinatura do con

CLIENTE QUE TEVE A CASA INCENDIADA POR FALHA ELÉTRICA SERÁ INDENIZADA

  Conforme laudo pericial, o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve a casa incendiada após sobrecarga na rede elétrica. A decisão é da 17ª Vara Cível de Fortaleza. O cliente foi acordado por gritos do vigilante da rua, o qual alertou sobre o incêndio. Ele conseguiu deixar o local, mas não conseguiu retirar nada da residência. O laudo apresentado pelo Instituto de Criminalística da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado (SSPDS) concluiu que o incêndio foi provocado por sobrecarga, originada pela variação de tensão da rede elétrica externa. Em razão disso, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a Coelce afirmou não ter havido registro de alta tensão ou oscilação de energia